Mantida prisão de denunciado por ocultar armas pertencentes a acusado de assassinar vereadora

O acusado é um dos investigados pelo assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Fonte: STJ

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​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de revogação da prisão preventiva do professor de artes marciais J. L. F. – conhecido como D. –, denunciado por suposta participação na ocultação de armas pertencentes ao sargento da reserva R. L., um dos investigados pelo assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.


Para o ministro Noronha, os fundamentos da decisão de prisão preventiva – a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso – não apresentam, em juízo preliminar, ilegalidade que justifique a concessão da soltura.


Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), após o início da ação penal contra R. L. e o ex-policial E. d. Q. pela suposta execução de Marielle e de seu motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.


Em uma dessas ações, um dia após a deflagração da Operação Lume – que culminou na prisão de R. L. –, o MPRJ alega que J. e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em um apartamento no Rio de Janeiro. Segundo o MP, essa ação prejudicou as investigações em curso, na medida em que frustrou o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão dos armamentos.


Descarte no mar


Em relação ao professor de artes marciais, o MPRJ aponta que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar, com a finalidade exclusiva de ocultar as armas. O MP descreve que J. F. teria alugado os serviços de um barqueiro na Barra da Tijuca e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.


Por esses fatos, o professor foi denunciado pelo MP por organização criminosa. Ele teve prisão preventiva decretada em setembro do ano passado, sob o fundamento de que, caso ficasse em liberdade, poderia cometer novos delitos e impedir a investigação criminal.


Sem ilegalidade


No pedido de habeas corpus, a defesa de D. alega que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa aponta que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.


Em análise do pedido liminar, o ministro Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que embasem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional – e que, portanto, justificassem o deferimento do pedido urgente de soltura.


E, ao indeferir a liminar, João Otávio de Noronha destacou que, como "o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".


O habeas corpus terá prosseguimento no STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.

Palavras-chave: Pedido Liminar Revogação Prisão Preventiva Denúncia Investigação Organização Criminosa

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