Mantida prisão da acusada de matar adolescente e sequestrar recém-nascido

O STF decidiu manter a prisão preventiva da mulher acusada de matar uma adolescente de 16 anos e sequestrar o filho dela, um bebê de 24 dias

Fonte: STF

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Acusada de matar uma adolescente de 16 anos e de sequestrar o filho dela, um bebê de 24 dias, continuará presa cautelarmente em Piraquara (Paraná). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ordem de prisão preventiva contra E.C.F.Z. decretada por  juiz da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (PR), ao indeferir o pedido de liminar feito pela defesa dela no  Habeas Corpus (HC) 113885.


E.C. foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e ocultação de cadáver e está presa preventivamente desde 30 de março deste ano. A defesa da acusada já havia tentado a obtenção da liberdade provisória perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas as instâncias o pedido foi negado.


Ao recorrer ao STF, a defesa argumentou que ela é primária, tem endereço fixo, que não representa risco para a ordem pública e que há excesso de prazo para a manutenção da custódia preventiva.


A ministra Rosa Weber, ao analisar o habeas corpus, observou a ausência nos autos de cópia de decisão que decretou a prisão preventiva da acusada. “Sem cópia integral da decisão de decretação da prisão, inviável submeter a escrutínio as suas razões”, disse a ministra.


Com relação a notícias de “suposta evasão da paciente do distrito da culpa” e comprometimento para a aplicação da lei penal, a relatora ressaltou que tais rumores precisam ser melhor esclarecidos antes da tomada de qualquer decisão.


A ministra também considerou a gravidade do caso na análise do pedido de liminar. “A gravidade em concreto da conduta da paciente, o homicídio qualificado de uma mãe para o fim de subtrair recém-nascido, aparenta autorizar, em cognição sumária, a prisão para fins de resguardo da ordem pública. Não se trata de prisão fundada na gravidade abstrata da conduta, mas no modus operandi em concreto, indicativo de periculosidade, a justificar a privação da liberdade”, salientou a relatora.


Na avaliação da ministra Rosa Weber, o fato de a acusada ser primária, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais, “não constitui óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP [Código de Processo Penal]. Dessa forma, a ministra indeferiu a liminar e pediu informações para a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais sobre a situação atual da acusada".

 

HC 113885

Palavras-chave: Homicídio; Sequestro; Recém-nascido; Prisão preventiva; Habeas corpus

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