Mantida posse de área na Barra da Tijuca para empreendimento imobiliário

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal Justiça (STJ) negou recurso apresentado por Erly Tolentino, apontado pela Justiça fluminense como grileiro interessado em uma área de 480 mil m² no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). Ele pretendia desconstituir decisão de segundo grau que constatou haver um complô entre Tolentino e um antigo vigia da área, Alailton Sampaio, para que este obtivesse a posse da área a qual era pago para proteger. O resultado é favorável à Tarja Administradora de Valores Mobiliários S/C Ltda. e à Brascan Imobiliária Incorporações S/A.

A área em disputa fica na Avenida das Américas, nº 9.300. Tolentino protestava contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sua defesa argumentou que só pode recorrer quem assistiu a parte principal da demanda, demonstrando interesse jurídico e, no presente caso, a apelação da empresa Tarja apresentar-se-ia como "verdadeira oposição a ambos os litigantes".

A Terceira Turma seguiu o entendimento apresentado pelo relator do recurso, ministro Castro Filho, que considerou ser possível o recurso de terceiro prejudicado (aquele que não é parte, mas sente seu direito lesado). O ministro relator destacou que o que legitima o terceiro é o nexo de interdependência entre a relação jurídica de que é titular e a que está sub júdice. Isto é, o eventual prejuízo habilita o terceiro a recorrer. Assim, a Turma não conheceu do recurso por unanimidade.

Histórico
Em 2 de outubro de 2002, Alailton Sampaio propôs ação de manutenção de posse em relação a Erly Tolentino, alegando que havia mais de 16 anos que exercia a posse (pacífica e mansa) do imóvel. Alegou que, em 1997, Tolentino apresentou carta de adjudicação (instrumento para provar o seu direito de transferência da propriedade sobre o imóvel), afirmando ser o legítimo proprietário da gleba, oferecendo, à época, remuneração de R$ 500 para que Sampaio ficasse como vigia da propriedade. Após algum tempo, Tolentino teria deixado de pagar o combinado, exigindo que Sampaio saísse do imóvel.

Na ação de manutenção de posse, ocorreu a revelia de Tolentino, sendo o pedido julgado procedente. Não houve interposição de recurso por parte de Tolentino, mas a empresa Tarja apresentou apelo como terceiro prejudicado. Afirmou seu interesse jurídico na resolução da causa, uma vez que era a legítima proprietária da área em disputa na ação possessória.

A Tarja afirmou que o imóvel fora adquirido em 5 de maio de 1989, mediante incorporação por escritura pública de constituição da sociedade. Sustentou que sempre havia exercido a posse da área, zelando por sua defesa por meio da contratação da empresa de segurança Plaase Serviços Ltda., da qual Sampaio era vigilante. Este teria passado a usar uma construção que existia na área como moradia.

A Tarja ainda revelou que, em 11 de maio de 2001, Tolentino propôs contra a empresa, ou seja, antes da propositura da demanda em questão, uma ação declaratória de nulidade de todas as escrituras que deram origem ao registro e ao título de propriedade pertencente à Tarja. Tolentino argumentava que seria ele o "verdadeiro adquirente do imóvel por escritura de cessão de direitos hereditários".

Em 2003, a Tarja ajuizou ação de reintegração de posse contra Sampaio, obtendo liminar que foi cumprida. No mesmo ano, Tolentino ajuizou ação de reintegração de posse contra a Tarja e contra a empresa Brascan Imobiliária Incorporações Ltda., para quem a Tarja havia alienado parte do imóvel em agosto de 2002, com vistas a implantar um grande empreendimento imobiliário. O pedido de liminar de Tolentino foi negado.

Na apelação, tanto Tolentino quanto Sampaio rechaçaram as acusações de conluio entre eles feitas pela Tarja e Brascan. No entanto, no julgamento do mérito, o TJ/RJ entendeu comprovada a ocorrência de "colusão" entre o autor (Sampaio) e o réu (Tolentino) da ação, bem como concordou haver interesse jurídico da Tarja. O acórdão da 11ª Câmara Cível do TJ/RJ reformou a sentença, reconhecendo uma "simulação judicial" que pretendia conferir ao "grileiro" a posse da área na Barra da Tijuca.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  REsp 740957

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4 Comentários

GUILHERME TAVORA MAIA Eng.14/12/2007 10:57 Responder

Prezados, Sua materia me foi muito esclarecedora. Imagino que seja de 2005. Estou hoje assinando uma escritura (ou nao) da compra de um terreno nesta area em meio a esta confusao do Erly , Sampaio, Tarja e Brascan e eu. Somente soube desta pendencia no dia que fui deixar o sinal. Poderia me atualizar sobre este caso ou me sugerir alguma mitigaçao dos riscos ou recomendar que eu deixe ou nao de comprar o terreno ? Estamos preocupados que nosso patrimonio conseguido em 20 anos de trabalho vire pó se a açao for ganha pelo ERly ou Sampaio . Muito obrigado pela rapida resposta.

GUILHERME TAVORA MAIA Eng.14/12/2007 11:50 Responder

Prezados, Sua materia me foi muito esclarecedora. Imagino que seja de 2005. Estou hoje assinando uma escritura (ou nao) da compra de um terreno nesta area em meio a esta confusao do Erly , Sampaio, Tarja e Brascan e eu. Somente soube desta pendencia no dia que fui deixar o sinal. Poderia me atualizar sobre este caso ou me sugerir alguma mitigaçao dos riscos ou recomendar que eu deixe ou nao de comprar o terreno ? Estamos preocupados que nosso patrimonio conseguido em 20 anos de trabalho vire pó se a açao for ganha pelo ERly ou Sampaio . Muito obrigado pela rapida resposta.

Andre Saba Engenheiro21/03/2008 12:31 Responder

Prezados, Minhas dúvida é a mesma do Guilherme. Segunda feira estarei assinando uma escritura (ou nao) da compra de um apto em construção da Brascan nesta area. Soube desta pendencia ao ler a minuta da escritura. Minha dúvida é se há riscos em comprar o imóvel, diante da possibilidade da açao ser ganha pelo Erly. Grato.

Andre Saba Engenheiro21/03/2008 12:43 Responder

Prezados, Minhas dúvida é a mesma do Guilherme. Segunda feira estarei assinando uma escritura (ou nao) da compra de um apto em construção da Brascan nesta area. Soube desta pendencia ao ler a minuta da escritura. Minha dúvida é se há riscos em comprar o imóvel, diante da possibilidade da açao ser ganha pelo Erly. Grato.

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