Mantida internação de jovem que roubava para ter boa vida e comprar roupas
TJ confirmou a internação do adolescente que, acompanhado por outro jovem, assaltou um posto de combustíveis, rendendo funcionários e agindo com violência contra um motorista
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de 1ª Grau e manteve a internação de um adolescente envolvido em assalto a um posto de combustíveis em outubro de 2011. Acompanhado por outro jovem, e armado de revólver, em outubro de 2011, o adolescente rendeu funcionários e, enquanto era recolhido o dinheiro do caixa, desferiu violento tapa em um motorista que estava no local.
No julgamento da representação, foi aplicada a internação do rapaz em um Centro de Atendimento Socioeducativo por até três anos e reavaliações a cada seis meses. Em apelação, ele pediu a substituição da internação por outra mais branda e alegou ajudar no sustendo doméstico. Afirmou, ainda, que sempre trabalhou, frequenta a escola e não tem antecedentes. Sobre o ocorrido, classificou como “mero desvio de conduta”.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou não haver discussão sobre a autoria do ato infracional, equiparado ao crime de roubo duplamente circunstanciado, o que o enquadra no Estatuto da Criança e do Adolescente com a pena de internação. Segundo a relatora, o rapaz registra sim antecedentes criminais.