Mantida interdição de delegacia em Santana do Ipanema

Presos devem ser transferidos no prazo máximo de 15 dias. Sob pena de multa diária, a delegacia não poderá mais abrigar nenhum novo detento

Fonte: TJAL

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O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em atividade na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, liminarmente, interditada a Delegacia Regional de Polícia de Santana do Ipanema, Sertão alagoano. O Estado de Alagoas recorreu da decisão de primeira instância, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público, que também determinou a transferência de todos os presos.


Ao negar o pedido, o magistrado entendeu que a urgência mostrou-se clara, ao menos na análise inicial, tendo em vista que, conforme relatório da Vigilância Sanitária citado na decisão de primeiro grau, a Delegacia se encontra em péssimas condições de salubridade e higiene, colocando em perigo a sobrevivência dos presos e dos servidores públicos que exercem funções no local.


Os custodiados devem ser transferidos no prazo máximo de quinze dias para estabelecimentos que atendam às exigências legais contidas na lei de execuções penais (Lei 7.240/84). Além disso, a delegacia não pode abrigar novos detentos durante o curso do processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais para o Estado de Alagoas e de R$ 2 mil reais para o Secretário Estadual de Defesa Social.


“Saliente-se, por oportuno, que, nos autos da ação civil pública, estão sendo discutidas condições de sobrevivência humana, não apenas dos aprisionados que sofrem as consequências da insalubridade daquele local, mas também visitantes, servidores públicos e toda a comunidade envolvida, de forma direta ou indireta. No referido estabelecimento, haveria uma prática rotineira de fugas, acarretando, assim, um grande risco as pessoas que habitam nas proximidades do local”, considerou o juiz José Cícero.


José Cícero Alves da Silva concluiu que não se pode permitir que o rigor formal se sobreponha a dignidade da pessoa humana e da segurança pública, constitucionalmente assegurados. A decisão está publicada na edição desta terça-feira (03) do Diário de Justiça Eletrônico.

     

Agravo de Instrumento nº 2012.002096-8

Palavras-chave: Interdição; Multa; Prazo; Transferência; Preso; Delegacia; Condições legais

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