Mantida condenação por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Érika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da Capital, que condenou homem por roubo majorado e extorsão qualificada contra motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, o réu solicitou a corrida pelo aplicativo. Após anunciar o assalto, ele e dois comparsas assumiram o controle do automóvel e passaram a circular por cerca de uma hora e meia com a vítima no interior do veículo, que foi agredida com socos no rosto e no corpo e ameaçada de morte. O motorista, de 62 anos, além de entregar pertences pessoais, teve que fornecer a senha do banco. Durante o trajeto, o grupo parou em três estabelecimentos comerciais, efetuando compras com o cartão da vítima.


Policiais militares, em patrulhamento de rotina, notaram que ocorria algo suspeito no carro e deram ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e fugiu. Após vinte minutos de perseguição policial, o condutor bateu em um automóvel. Os policiais encontraram a vítima deitada no assoalho do banco traseiro, assustada e ferida. Por conta das agressões, o homem ficou cego do olho esquerdo e teve o nariz e as costelas quebradas.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, “as declarações das testemunhas, aliadas aos demais elementos de convicção obtidos no curso do processo, são suficientes para comprovar a responsabilidade do acusado pela prática dos crimes imputados”. No cálculo da pena, o magistrado ressaltou que a vítima foi brutalmente agredida, “mesmo sem esboçar qualquer reação, além de ter sofrido prejuízo financeiro, tendo em vista que os valores subtraídos não foram recuperados”.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.


Processo nº 1522585-69.2020.8.26.0228

Palavras-chave: Condenação Reclusão Roubo Extorsão Motorista de Aplicativo

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