Mantida condenação por prática de "jogo do bicho".

Confirmada a condenação de homem que mantinha ?banca de jogo do bicho?, cuja prática é tipificada como contravenção penal no art. 58, do Decreto-Lei nº 3.668/41.

Fonte: TJRS

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Confirmada a condenação de homem que mantinha ?banca de jogo do bicho?, cuja prática é tipificada como contravenção penal no art. 58, do Decreto-Lei nº 3.668/41. A decisão unânime é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado. O Colegiado manteve a pena de quatro meses de prisão simples, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária. Os magistrados arbitraram o valor em quatro salários mínimos, além de pagamento de multa.

A contravenção foi comprovada pelas autoridades policiais, por meio do Boletim de Ocorrência do auto de apreensão dos objetos utilizados na prática da atividade contravencional.

Recurso

O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Cerro Largo, que havia substituído a pena restritiva de direito ao pagamento de 10 salários mínimos e multa. Sustentou que retira o seu sustento da atividade de comércio de bebidas e loja de roupas e não do jogo.

A relatora da Turma Recursal Criminal, Juíza Ângela Maria Silveira, ressaltou que houve diligência de busca e apreensão no estabelecimento comercial do denunciado. Policiais civis e militares apreenderam material usualmente utilizado para o jogo do bicho, como relatórios mensais das apostas, mural contendo os resultados dos sorteios e calendários de bolso denominados bichos da loteca. Lembrou que o Ministério Público não ofertou o benefício da transação penal ao autor porque ele já o obteve anteriormente.

A julgadora analisou que a prática comercial principal do acusado é o comércio de bebidas e loja de vestuário. Entretanto, frisou, ele mantinha a ?banca? de jogo e admitiu também obter ganhos mensais com a atividade. A Juíza reiterou tratar-se de prática contravencional à lei que permanece em vigor. ?E não pode ser revogada, como pretende a defesa, pelos costumes e hábitos adotados por parcela da sociedade, mas pelo legislador?, afirmou. ?Impondo-se a confirmação da sentença condenatória.?

Reconhecendo a situação econômica do réu, reduziu o valor da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária de 10 para quatro salários mínimos, vigentes à época dos fatos.

Participaram do julgamento, os Juízes Alberto Delgado Neto e Cristina Pereira Gonzales.

Proc. 71001582246

Palavras-chave: jogo do bicho

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