Mantida condenação de réu que matou ex-namorada com 46 facadas

Pena foi de 14 anos em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou em 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, réu que matou ex-namorada por ciúme. No dia dos fatos, ele foi até a casa da vítima, pegou uma faca na cozinha, dirigiu-se ao quarto em que ela dormia e a matou com 46 facadas. Na sequência, seguiu para a delegacia e se entregou.


Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, já que teria ocorrido pelo simples fato de o réu ter visto a vítima conversando com dois homens em um bar na noite anterior. Por se tratar de pessoa do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, configurou-se a qualificadora de feminicídio.


De acordo com o relator do caso, desembargador Francisco Orlando, “o Júri é soberano por princípio constitucional. Só se desfaz decisão dos jurados se ela afrontar de forma manifesta a prova dos autos, e disso não se pode cogitar no caso em exame”, declarou.


O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Alex Zilenovski.


Processo nº 0001532-23.2016.8.26.0495

Palavras-chave: Feminicídio Condenação Reclusão Regime Fechado Denúncia Motivo Fútil Violência Doméstica

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