Mantida condenação de réu que matou amigo por dívida de R$ 600

Pena imposta foi de 12 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, réu que matou amigo que lhe devia R$ 600. A confissão do acusado e os depoimentos das testemunhas, além de o crime ter sido cometido por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, foram peças consideradas essenciais no julgamento.


O acusado contou que mantinha relação de amizade com a vítima, que lhe pediu emprestado a quantia de R$ 600. O ofendido solicitou, por duas vezes, uma nova oportunidade para quitação do valor, mas não honrou o débito. Certa noite, num bar onde se encontrava a vítima, o réu apareceu e efetuou contra ela dois disparos de arma de fogo, na cabeça e no ombro esquerdo.


O relator do recurso, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, manteve decisão do Tribunal do Júri: “Com efeito, os senhores jurados tomaram ciência das provas constantes dos autos, e fizeram delas a base da resposta positiva no que diz respeito à autoria delitiva e a qualificadora. A decisão atendeu às provas existentes no processo e não foi arbitrária, não comportando aperfeiçoamento por esta instância recursal”.


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Leme Garcia e Newton de Oliveira Neves.


Processo nº 0014804-22.2014.8.26.0506

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Motivo Fútil Dívida

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-condenacao-de-reu-que-matou-amigo-por-divida-de-r-600

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid