Mantida condenação de pai que molestava sexualmente filha de 5 anos
Os atos libidinosos eram praticados quando a menor ia passar o final de semana com o genitor, que era separado da mãe.
Os atos libidinosos eram praticados quando a menor ia passar o final de semana com o genitor, que era separado da mãe
Foi mantida em oito anos e nove meses a prisão de um motorista condenado por molestar a própria filha de cinco anos. A decisão é da 2ª Turma Criminal do TJDFT, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 28/8. Os atos libidinosos eram praticados quando a menor ia passar o final de semana com o genitor, que era separado da mãe. A menina contou, em detalhes, os atos de violência sexual de que foi vítima.
Para conseguir praticar as agressões, o pai batia na garota e ameaçava matar a mãe dela. Com medo, a menina cedia às investidas. Os fatos ocorreram entre os anos de 96 e 99, sempre em finais de semana alternados, justamente nos dias em que a menor ficava sob a guarda do genitor.
Foi a própria menina que contou, com riqueza de detalhes, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal de que era vítima. Segundo a garota, todas as vezes que passava a noite com o pai ele dormia nu, despia a criança e praticava as violências sexuais. Em mais de uma ocasião, a menor voltou para casa com manchas avermelhadas na região dos genitais. O agressor foi preso e processado depois que a mãe contou a suspeita à polícia.
No recurso analisado pela 2ª Turma, o réu pediu absolvição, alegando falta de provas. Mas, segundo os Desembargadores, as provas são ?firmes e harmônicas?. Além da descrição detalhada da vítima, psicólogos concluíram que houve violência sexual e por período prolongado. Apesar de ninguém ter presenciado os atos, nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é fundamental para formar a convicção do julgador.
Nº do processo: 20020410120975