Mantida condenação de jornal que publicou matéria sem autorização

As autoras alegaram que a empresa teria publicado reportagem, sem consentimento, sobre a união homoafetiva delas, com informações inverídicas sobre suas vidas pessoais

Fonte: TJSP

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Por decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piedade que condenou jornal por veicular matéria sobre duas mulheres sem autorização.  A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada uma pelos danos morais suportados.

As autoras alegaram que a empresa teria publicado reportagem, sem consentimento, sobre a união homoafetiva delas, com informações inverídicas sobre suas vidas pessoais. Além da publicação impressa, a noticia também foi veiculada na internet, fato que gerou constrangimento a ambas.

Em seu voto, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil afirmou que o fato de a empresa jornalística não ter impugnado a versão das autoras – o julgamento se deu à revelia – nem ter feito prova de suas alegações impõe a manutenção da sentença condenatória. “Ao contrário do alegado pelo réu, os documentos e comentários no site da notícia demonstram existir verossimilhança nas alegações de que a reportagem, além de não ter sido autorizada, foi forjada, circunstância que, diante da revelia, induz à veracidade dos fatos alegados pelas autoras.”

Palavras-chave: Jornal Indenização Autorização União homoafetiva

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