Mantida condenação de acusado de matar ex-companheira a facadas

Pena total é de 18 anos e oito meses.

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que esfaqueou e matou ex-companheira. Os desembargadores decidiram por aumentar a pena do réu, fixando-a em 18 anos e oito meses em regime inicial fechado.


Consta nos autos que, por volta de 15 dias após o término do relacionamento, o réu abordou a vítima em uma rua do bairro Jardim Noêmia, cidade de São Paulo, com o pretexto de conversar. De repente, entretanto, sacou uma faca e desferiu 23 golpes por todo o corpo da mulher, resultando em morte instantânea.


No julgamento em tribunal do júri, os jurados reconheceram que o homicídio cometido por motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o relator do processo, desembargador Guilherme de Souza Nucci, “o delito ainda resultou em consequências especiais aos envolvidos, de maneira a transcender o mero resultado típico, pois a vítima deixou quatro filhos ao desamparo material e familiar, sendo dois do próprio réu”.


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.


Apelação nº 0830897-02.2012.8.26.0052

Palavras-chave: Homicídio Motivo Fútil Meio Cruel Feminicídio Condenação

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