Mantida ação contra empresário acusado em esquema de venda de decisões judiciais

Segundo o Ministério Público, o réu participava de esquema fraudulento que tinha por objetivo o favorecimento em decisões judiciais, com participação de magistrados, e que visava o seu enriquecimento, além da obtenção de informações sigilosas sobre seus desafetos.

Fonte: STJ

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Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do empresário L. E. A. B., que buscava a suspensão de processo que apura denúncia de crimes no meio jurídico de Mato Grosso do Sul.


Segundo o Ministério Público, o réu participava de esquema fraudulento que tinha por objetivo o favorecimento em decisões judiciais, com participação de magistrados, e que visava o seu enriquecimento, além da obtenção de informações sigilosas sobre seus desafetos.


Em duas decisões anteriores (RHC 65.747 e RHC 70.596), o STJ considerou inepta a denúncia em relação ao crime de corrupção passiva e trancou a ação penal por falsidade ideológica.


Anulação


Ainda assim, em novo recurso dirigido ao STJ, a defesa argumentou que todos os delitos relacionados ao réu estariam ligados ao crime de corrupção ativa, o que motivou a defesa a pedir a anulação integral da denúncia.


Na decisão, o ministro Mussi entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade nas decisões das instâncias ordinárias que justifiquem o deferimento de medidas de urgência no caso.


O ministro observou ainda em sua decisão que “a fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final”, caracterizando assim a possibilidade de conflito com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma.

Palavras-chave: Liminar Habeas Corpus Esquema Corrupção Ativa Falsidade Ideológica

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