Magistratura ganha Código de Ética

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (26/08), o Código de Ética da Magistratura Nacional.

Fonte: CNJ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (26/08), o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, deve denunciar qualquer interferência que limite sua independência e deve priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei. Inclusive não assumindo encargos que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como juiz. Deve primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável. Estabelece, ainda, que atenta à dignidade do cargo, a discriminação injusta ou arbitrária contra pessoa ou instituição.

O texto aprovado tramitava no CNJ há 3 anos. Sua elaboração foi iniciada na composição de conselheiros anterior, inclusive com consulta pública feita pelo site do CNJ na internet, onde todas as entidades de classe, magistrados e cidadãos puderam propor sugestões. O texto final foi apresentado pelo conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen que preside a Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ. "A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados" celebrou o conselheiro João Dalazen.

O texto aprovado está dividido em dez pontos principais, dentre eles a independência funcional, a capacitação continuada, a transparência, a honra e o segredo profissional. O documento foi construído com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código ibero-Americano. Os conselheiros celebraram o momento histórico e destacaram a qualidade do texto "É uma demanda histórica da sociedade e dos magistrados" pontuou o conselheiro Rui Stoco.

Para Dalazen, a aprovação do Código independe do trabalho que está sendo realizado pelo Supremo Tribunal Federal para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): "...sem prejuízo de inevitáveis e pontuais adaptações advindas de futura Lei Orgânica da Magistratura Nacional, podem e devem ser proclamados e minudenciados para logo os princípios e valores supra legais norteadores do exercício da magistratura" esclareceu.

O código aprovado passa a valer após a publicação no Diário da Justiça.

Leia a íntegra do Código de Ética da Magistratura

Palavras-chave: magistratura

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