Magistrados aposentados pelo CNJ pedem ao Supremo anulação do processo

Dois magistrados do Mato Grosso do Sul (MS) aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetraram Mandado de Segurança (MS 28801 e 28802) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Conselho.

Fonte: STF

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Dois magistrados do Mato Grosso do Sul (MS) aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetraram Mandado de Segurança (MS 28801 e 28802) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Conselho.

De acordo com a defesa, os dois foram surpreendidos com um processo administrativo disciplinar, após o ex-corregedor-geral de Justiça do estado investigá-los por terem emprestado dinheiro à entidade maçônica Grande Oriente do Mato Grosso. De acordo com o então corregedor, os magistrados teriam recebido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

A defesa alega que o ex-corregedor focou a investigação apenas nos magistrados que compuseram a antiga administração do TJ-MT no biênio 2003/2005, que seriam seus "desafetos". Mas, ao todo, alega a defesa, 300 magistrados receberam os valores referentes a parcelas atrasadas que não haviam sido pagas no momento adequado.

Sustenta ainda que o autor da investigação montou um ?roteiro de filme de ficção? e ?partiu para a esfera do irreal e do imaginário para construir uma história tão mirabolante e ao mesmo tempo sinistra que mereceu a acolhida do CNJ?. Isso porque a versão dele seria de que somente os magistrados associados à maçonaria, ou seus amigos diretos, cometeram ilícito ao receber as parcelas pagas pelo TJ-MT e emprestarem o dinheiro.

No entanto, argumenta a defesa, o processo não explica qual seria o fato ilícito, uma vez que o dinheiro recebido era realmente devido pelo Judiciário aos magistrados e o empréstimo foi posteriormente pago, inclusive com correção monetária. Eles reconhecem que emprestaram o dinheiro, mas afirmam que não foram enganados, pressionados, coagidos ou induzidos ao ato, sendo totalmente descabida e despropositada a acusação de que os pagamentos foram privilegiados e realizados como captação de empréstimos junto a magistrados favorecidos com o pagamento de créditos pelo TJ-MT para socorrer uma cooperativa de crédito.

Direito líquido e certo

Os advogados pedem que o processo aberto no CNJ seja anulado, em primeiro lugar porque o fato ocorreu antes da criação do Conselho, ou seja, entre 2003 e 2005, e o órgão não poderia atuar em casos anteriores à sua existência, datada de junho de 2005.

Alega também que a decisão do CNJ feriu direito líquido e certo dos magistrados e, por isso, pedem liminar para suspender a decisão do conselho e determinar a imediata reintegração aos seus cargos e funções, impedindo que outros magistrados ocupem seus lugares vagos desde que foram aposentados compulsoriamente, bem como impedir a redução dos subsídios.

No mérito, pedem, nos dois casos, a anulação do processo, por ter se dado em órgão que, supostamente, não tem competência para investigar o caso.

Informações

Antes de decidir os pedidos de liminar, o ministro Celso de Mello, relator dos dois mandados de segurança, pediu informações ao CNJ.

MS 28.801 e MS 28.802

Palavras-chave: magistrado

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1 Comentários

S. LINO SIMÃO magistrado aposentado07/05/2010 21:10 Responder

Peço apenas para que façam uma correção necessária, logo no início do texto ora comentado: trata-se de magistrados do Estado de Mato Grosso (MT) e não de Mato Grosso do Sul (MS).

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