Mãe e companheira são condenadas a mais de 60 anos de prisão por assassinato e esquartejamento de criança

As rés deverão iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime inicial fechado, tendo em vista o tempo de condenação sofrida.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou as rés R. A. d. S. C. às penas de 65 anos e 8 meses de reclusão, 8 meses e 10 dias de detenção e 43 dias-multa, e K. P. S. D. às penas de 64 anos e 10 meses de reclusão, 8 meses e 10 dias de detenção e 43 dias-multa, mãe e companheira que mataram e esquartejaram criança de nove anos.


O processo tramitou em segredo de justiça para preservação da intimidade do menor. As acusadas foram pronunciadas nos exatos termos da denúncia do Ministério Público, recebida pelo juiz do referido Tribunal do Júri em junho de 2019. O MP manteve sua tese acusatória no Plenário. No julgamento, a defesa sustentou a negativa da autoria e pediu a absolvição de R. e K. em relação a todos os crimes a elas atribuídos.


O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria e admitiu as qualificadoras descritas na denúncia. Assim, de acordo com a vontade soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou as rés pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e majorado (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, parte final, do Código Penal – K. em concurso de pessoas, previsto pelo art. 29, todos do Código), lesão corporal gravíssima, duplamente qualificada e majorada (art. 129, § 2º, incisos III e IV, § 7º e § 10, do Código Penal), tortura (art. 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997), destruição e ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e fraude processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal).


As rés deverão iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime inicial fechado, tendo em vista o tempo de condenação sofrida. Quanto à pena de detenção, o regime inicial de cumprimento será o semiaberto. As duas responderam ao processo presas e, após a condenação, o juiz presidente do Júri decidiu manter a prisão preventiva das rés para garantia da ordem pública, com base nos arts. 311, 312 e 313, inc. I, do Código de Processo Penal.


Cabe recurso da decisão.


PJe: 0003883-92.2019.8.07.0009 (em segredo de justiça)

Palavras-chave: Condenação Reclusão Assassinato Esquartejamneto Criança CP CPP

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mae-e-companheira-sao-condenadas-a-mais-de-60-anos-de-prisao-por-assassinato-e-esquartejamento-de-crianca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid