Mãe de titular do Ipasgo não pode ser incluída no Programa de Apoio Social

Mãe pleiteava isenção do pagamento da coparticipação devida em retribuição ao custeio de tratamento de saúde prestado pelo instituto

Fonte: TJGO

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia e não concedeu à S.J.E.H., o direito de ser incluída no Programa de Apoio Social (PAS), do Instituto da Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), isentando-a do pagamento da coparticipação devida em retribuição ao custeio de tratamento de saúde prestado pelo instituto.


A decisão é da 5ª Câmara Cível e foi relatada pelo desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, ao argumento de que S. é usuária do Ipasgo Saúde na condição de mãe da titular, “parentesco este que não lhe insere no conceito legal de grupo familiar, previsto na Lei estadual nº 17.477/2011".


O Ipasgo argumentou que a mencionada lei estabelece que a isenção da coparticipação, ou seja, a inclusão  no PAS, “não é um benefício instituído e mantido pelo Ipasgo, mas, sim, benefício de natureza patronal, e não integra, portanto, o rol de serviços de assistência à saúde oferecidos pelo instituto”.
   

Ementa


A ementa ficou assim: ”Agravo de instrumento. Ação mandamental. Liminar. Inclusão da impetrante no  Programa de  Apoio Social – PAS. Não integrante do grupo familiar. Ausência do fumus boni iuris. Liminar indeferida. 1. Considerando que a agravada está inscrita no IPASGO como dependente da segurada titular na qualidade de sua genitora, assim como a contribuição desta é realizada mediante cálculo atuarial, não emerge de plano a fumaça do bom direito apta à sustentar o deferimento da liminar pleiteada, porquanto o art. 48, §§ 2º e 3º da Lei Estadual nº 17.477/2011 exclui tal beneficiário, não integrante do grupo familiar, do Programa de Apoio Social – PAS. 2. Não demonstrado, de plano, o fumus boni iuris, mister se faz a reforma da decisão  concessiva de liminar em mandado de segurança, porquanto ausente um dos seus requisitos permissivos. 3. Agravo conhecido e provido. Decisão reformada."

Palavras-chave: Mãe Titular Ipasgo Inclusão Programa Apoio Social

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