Luta da OABRJ pelo fim das prisões fundamentadas unicamente em reconhecimento facial embasa projeto de lei

Proposta protocolada na Câmara preenche lacuna do Código de Processo Penal.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - OABRJ

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Reprodução: Pixabay.com

O enfrentamento das prisões fundamentadas meramente em reconhecimento fotográfico feito a partir de álbuns de fotos exibidos em sede policial protagonizado pela OABRJ (por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária - CDAHJ) gerou um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados no dia 17 deste mês.


O texto apresentado pelas deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ), Benedita da Silva (PT-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) altera os artigos 226 e 395 do Código de Processo Penal através da criação de parágrafos que vedam peremptoriamente prisões ou a proferição de decisões judiciais condenatórias fundamentadas, exclusivamente, no reconhecimento fotográfico realizado em delegacias. O objetivo é rechaçar o caráter de prova e afirmar o de reles elemento de informação da prática. 


Enquanto acompanha a recepção do PL pelo Congresso, a CDHAJ prepara um protocolo para apresentar às secretarias das Polícias Civil e Militar que regra a montagem dos catálogos de fotografias conservados nas unidades policiais. O trabalho é em parceria com procuradores do Ministério Público do Estado. 


“São projetos importantes para o aperfeiçoamento do processo penal e a garantia de um processo justo para todos os cidadãos”, afirma o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.


“O Código de Processo Penal hoje não tem uma regulamentação sobre o reconhecimento por fotografia. Isso vem gerando na doutrina e na jurisprudência várias interpretações que levam à prisão de inocentes por reconhecimento por fotografia. Sempre foi uma bandeira da Ordem que esse reconhecimento tenha um protocolo claro, que não seja feito de forma isolada, que venha acompanhado de outras investigações que não impeçam o direito de defesa e que, acima de tudo, não seja suficiente para levar ninguém à prisão isoladamente”, diz o secretário-geral da Seccional e presidente da CDHAJ, Álvaro Quintão.


A alteração legislativa vai dar envergadura aos esforços da Seccional, que vem se insurgindo contra o expediente desde 2019, época em que se intensificaram os pedidos de assistência feitos por vítimas ou por seus advogados à entidade. A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ já atuou diretamente em seis casos e indiretamente em dezenas de outros, orientando a defesa constituída. 


Um deles gerou grande repercussão e revolta: a prisão por engano, em setembro de 2020, do violoncelista da Orquestra de Cordas da Grota, Luiz Carlos Justino, um jovem negro de 22 anos. Os membros da CDAHJ, Sônia Ferreira Soares e Renan Gomes, atuaram para libertá-lo e hoje ele é assistido pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e conselheiro da Seccional, Rafael Borges.


Justino foi abordado por policiais no Centro de Niterói quando voltava de uma apresentação e preso preventivamente com base num mandado de prisão expedido contra ele por um assalto à mão armada cometido em 2017. O músico teria sido reconhecido por fotos, embora sua defesa afirme que há dezenas de depoimentos testemunhando que ele estava em outro lugar na hora do crime. 


“A poeira ainda não baixou. Tenho audiência (de instrução e julgamento) marcada para junho. Ainda sinto a mesma pressão, fico nervoso, afobado, sem conseguir relaxar, sinto muita indignação. Isso está se refletindo até no meu relacionamento com minha filha. As atividades do projeto (Orquestra de Cordas da Grota) já voltaram, mas estou tendo muita dificuldade de me concentrar na música até que a data da audiência passe”, desabafa Justino, que precisou buscar acompanhamento psicológico. 


O músico conta que precisou deixar a localidade onde morava dentro da comunidade da Grota, em São Francisco, em Niterói e se mudar temporariamente para um local de mais fácil acesso já que as intimações judiciais não conseguiram ser entregues. 


“Perdi cinco intimações para essa audiência e não posso voltar para o meu lugar de origem por medo de o oficial de Justiça não me encontrar. Estou ansioso com isso e desejo algum tipo de compensação”.


'Justiça para os inocentes'


Classificado como “aberração jurídica” pelos advogados que o representaram, o caso custou ao músico quatro dias de liberdade. Mas outras vítimas ainda esperam no cárcere um desfecho. A urgência provocada pela injustiça continuada e a angústia indizível dos familiares foram as forças motrizes da campanha 'Justiça para inocentes', lançada em outubro de 2020, pela OABRJ em conjunto com o coletivo de artistas 342Artes e a Midia Ninja. 


A iniciativa chamou a atenção para o denominador comum dessas prisões: o racismo estrutural que permeia a persecução penal, já que todas as vítimas retratadas na campanha são jovens negros. 


O projeto de lei preparado pela Ordem também se ancorou nessa certeza, embasando-se num relatório do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) que apurou que 83% das vítimas de decretos prisionais motivados pelo reconhecimento fotográfico falho em sede policial são pessoas negras.


“Tal expediente fomenta a seletividade que retroalimenta a persecução penal, na medida em que os álbuns de fotografias, responsáveis pela formação de falsas memórias, são compostos por sujeitos estereotipados e vulneráveis”, sustenta o texto, que é tributário também dos esforços da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), presidida por James Walker Junior.


Walker Junior afirma que a  Anacrim tem lutado pela reversão desse quadro "que revela a face perversa e seletiva da persecução penal brasileira". 


"As investigações criminais naturalizaram o uso do reconhecimento fotográfico, sem balizamento ou regras, para dar lastro a prisões e, no segundo momento, até mesmo a condenações criminais. As pessoas identificadas fazem sempre parte da mesma “clientela” do sistema de justiça criminal, ou seja, jovens negros e pobres, injustamente apontados através de livros clandestinos de identificação. O projeto significa um importante avanço legal".


Enviado por  Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - OAB/RJ

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