Lojista não poderá interferir na localização da caixa de correspondência

Fonte: TJRS

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Demonstrada nos autos a necessidade de troca da caixa de correspondência de edifício e evidenciada a ausência de prejuízo à apelante, não deve ser obstaculizada a obra. Este foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do TJRS para negar provimento à apelação de lojista que não concorda com a maneira de colocação do novo móvel, embutido na parede.

Sentença de 1º Grau permitiu a realização da obra. A lojista apelou da decisão, alegando ocorrência de cerceamento de defesa, pois havia pugnado pela produção de prova pericial, pedido indeferido sob argumento de desnecessidade. Afirmou que um novo Juiz designado para a ação lavrou sentença fundamentando sobre a impossibilidade de considerar exclusivamente o seu laudo de iniciativa, já que deveria ter encaminhado perícia judicial. Seus direitos de propriedade foram-lhe restringidos, pois o edifício não respeitou sua metade e também a segurança da parede ao reconstruí-la, acrescentou.

A Desembargadora Elaine Harzheim de Macedo, relatora do processo no TJ, destacou que a apelante formulou pedido de produção de provas de caráter genérico, sem a devida especificação de quais fatos pretendia provar. Salientou que a lojista deixou de fazer qualquer alusão à prova pericial quando lhe foi aberto o espaço. ?Soa, portanto, descabida a alegação de cerceamento de defesa diante do silêncio demonstrado em tantas oportunidades.?

Para evidenciar a falta de prejuízo à apelante com a construção das caixas, a magistrada citou relato do engenheiro responsável pela obra. O profissional assegurou que não foi necessário projeto nem perfuração de parede, dada a simplicidade do serviço. Ressaltou, ainda, a possibilidade da lojista colocar rede elétrica e de encanamento na parede dela, que ficou até mais reforçada, sem afetar em nada a segurança, a estética ou a funcionalidade de sua loja.

A Desembargadora Elaine votou, dessa forma, por negar provimento ao recurso, afirmando que o litígio tem mais caráter pessoal do que jurídico. ?Até porque sabemos todos que a vida em coletividade exige algum sacrifício, a participação de todos e compreensão de alguns para as necessidades da maioria.? A magistrada se mostrou, ainda, impressionada com o comportamento de algumas pessoas de transformar pequenas questões de fácil solução na esfera extrajudicial em demandas junto ao Poder Judiciário.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Jorge Luís Dall?agnol. O julgamento ocorreu em 31/5.

Proc. nº 70011565314 (Giuliander Carpes)

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