Lojas Americanas, Submarino e Shoptime ajuízam ação contra Estado do Acre

Quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS

Fonte: Agência TJAC

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Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as empresas que vendem produtos pela Internet e também por meio de telemarketing ingressaram com mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando a cobrança indevida por parte do Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).


Considerado o maior grupo de varejo virtual do Brasil, a B2W possui grande volume de vendas no Acre, que envolvem milhares de consumidores. Após a confirmação da compra, os produtos são liberados do centro de armazenamento em São Paulo. Em face disso, o ICMS já era devidamente recolhido no Estado de origem (SP), de onde partiam as mercadorias.


Quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS.


Protocolo ICMS CONFAZ 21/11


No dia 7 de abril de 2011, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.


O documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no destinatário do produto.


Dessa forma, os consumidores que compram algum produto das lojas Americanas.com, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre – totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.


Ocorre que destinatário, o consumidor que vai receber a compra, não é o contribuinte do produto, mas sim o seu consumidor final.


Decisão

Palavras-chave: Submarino; Shoptime; Lojas Americanas; ICMS; Mercadoria; Ação

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1 Comentários

PEDRO FUNCIONARIO PUBLICO05/05/2011 14:16 Responder

Entendo como justa a cobrança no Estado de destino, porém, nem sempre o que é justo é legal. No mínimo deveria haver uma repartição de ICMS pago na aquisição, mas o estado de SP deseja abocanhar tudo. Há um enorme prejuízo ao comércio e a pequena indústria existente nessese Estados, por isso são obrigados a fazer uma 2ª tributação.

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