Loja é condenada a pagar danos morais por produto errado

Consumidor recebeu um computador com especificação diferente da que havia pedido e não teve atendido o pedido para a troca do equipamento

Fonte: TJES

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O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a indenizar um consumidor em R$ 1 mil por danos morais devido a ter entregue um computador com especificação diferente da que estava num e-mail marketing promocional e não ter atendido ao pedido para a troca do equipamento.


Além da indenização, a loja foi citada pelo juiz João Patrício Barroso Neto, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, conforme sentença publicada no Diário da Justiça, para fazer a troca do aparelho, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o máximo de R$ 2 mil.


S.C.V..relatou à Justiça que, no dia 21/08/2010, recebeu em seu e-mail uma propaganda do Carrefour no qual informava sobre uma oferta de um computador com a seguinte configuração: Computador com AMD Phenon X3 8750, 4GB, HD 1TB, DVD-RW, Linux-Space BR + Monitor LCD 21.5 polegadas, Full HD com HDMI W2253V – LG.


Ao fazer a compra, entretanto, Sebastião percebeu que havia uma diferença no tamanho do monitor adquirido – em vez de um monitor 21.5 polegadas, como veiculado na propaganda, foi-lhe apresentado um outro produto no tamanho 18.5 polegadas.


Quando observou o erro, o cliente não tinha meios de cancelar a compra, então resolveu enviar uma correspondência eletrônica à loja comunicando o ocorrido. Logo em seguida, recebeu uma resposta reconhecendo que poderia haver um erro. Porém, no dia 31/08/2010, a mercadoria foi entregue ao comprador com as especificações erradas "e, ainda assim, até a presente data não resolveu a situação (...)", diz a sentença.

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