Loja deve indenizar cliente por produto entregue a outra pessoa, decide TJ-ES

Juiz entendeu que a empresa demonstrou descaso com o cliente.

Fonte: TJES

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Uma loja virtual responde pelos danos causados ao consumidor que teve sua encomenda entregue a outra pessoa. Assim entendeu o juízo da Vara Única de Ibatiba (ES) ao condenar uma loja a indenizar, em R$ 2 mil, um cliente por danos morais.


De acordo com o processo, o homem comprou um roteador pela internet e optou por retirá-lo na loja física. Apesar disso, ao chegar no local, ele foi informado de que não tinha autorização para isso. Depois, recebeu a informação de que o produto já havia sido entregue. 


Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse que o produto foi entregue ao consumidor, como uma nota assinada, por exemplo.


De acordo com o magistrado, a loja virtual apenas anexou um comprovante unilateral em que ela relata ter entregue a encomenda em local diverso do solicitado. "Claro está a responsabilidade do Requerido e os danos à personalidade causados ao Requerente, que ficou sem o seu produto comprado e quitado, que foi entregue a pessoa diversa", afirmou.


Além disso, o juiz considerou que o cliente tentou diversas vezes resolver as questões de maneira administrativa, tendo ido à justiça "após o total descaso" da loja.


Processo: 5000079-33.2019.8.08.0064

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Loja Virtual Entrega Produto Terceiro Descaso

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