Livro fruto de plágio tem reedição proibida e será recolhido
Consta nos autos que o livro possui reprodução ipsis litteris de textos da obra "Tortura ? Instrumentos Medievais", do especialista em história medieval, Franco Gentili, autor da ação cautelar preparatória de busca e apreensão contra o suposto plagiário.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, manteve sentença da Comarca da Capital que determinou a busca e apreensão do livro "Inquisição e os Instrumentos de Tortura da Idade Média", de Alcides Conejeiro Peres, publicado pela Casa Publicadora das Assembléias de Deus, assim como a proibição de reedição da obra.
Consta nos autos que o livro possui reprodução ipsis litteris de textos da obra "Tortura ? Instrumentos Medievais", do especialista em história medieval, Franco Gentili, autor da ação cautelar preparatória de busca e apreensão contra o suposto plagiário.
Peres, em sua defesa, alegou que a transcrição e a reprodução de fotos foi autorizada pelo próprio Gentili, através de uma autorização escrita em italiano, anexada aos autos.
Após análise da suposta autorização, o relator do processo ressaltou que o material não possui nenhum elemento disposto na Lei nº 9.610/98, que trata da proteção dos direitos autorais.
No caso, o documento apenas traz a seguinte frase: "autoriza-se Alcides Conejeiro Peres a reproduzir o presente texto e foto", o que não preenche os requisitos do artigo 50 da referida lei, que regulamenta as formas de cessão.
O autor original explicou que tal autorização seria restrita para uso em aulas e palestras.
"Portanto, quando o negócio jurídico não atende a forma prescrita em lei, ele é nulo, conforme o disposto no artigo 166, inciso IV, do Código Civil. Afirma-se tal, obviamente, em exame sumário, devendo tal fato ser apurado no processo devido, o qual, inclusive, fará coisa julgada material", esclareceu o magistrado.
Apelação Cível nº 2006.025372-6