Limitar instalação de loja de tatuagem é ilegal, diz Justiça
Dessa forma, a empresa Pele Arte Studio poderá requerer seu alvará de funcionamento, a ser estudado posteriormente pela administração pública, em área antes limitada pela legislação local.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador José Volpato de Souza, manteve sentença da Comarca de Joinville que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 4.302/2001 ? que proíbe a instalação de lojas de tatuagem até 500 m de escolas.
Dessa forma, a empresa Pele Arte Studio poderá requerer seu alvará de funcionamento, a ser estudado posteriormente pela administração pública, em área antes limitada pela legislação local.
A decisão foi resultado do mandado de segurança impetrado pela empresa contra a negativa do prefeito e do secretário de infra-estrutura e urbanismo de Joinville de analisar o pedido.
Para a administração pública a lei não impede a atividade econômica, apenas preserva a integridade física e moral das crianças e adolescentes.
No entanto, o relator do processo ressaltou que tais restrições para o funcionamento de lojas de tatuagens são discriminatórias e afrontam, além do princípio constitucional da livre iniciativa, o direito fundamental da liberdade de profissão, estabelecido na Constituição.
?Importante ressalvar que o ente público deverá agir com seu poder de polícia apenas no sentido de fiscalizar tais estabelecimentos, de forma alguma, legislar, impondo condicionamentos que ferem os preceitos constitucionais?, destacou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2007.012509-7