Liminar que garante serviço mínimo de transporte coletivo à população é mantida

O desembargador Paulo Pimenta decidiu, após ouvir os representantes dos sindicatos dos empregados e empregadores do transporte coletivo de Goiânia, manter os termos da liminar deferida na segunda-feira, 26/04, pelo presidente do TRT, desembargador Gentil Pio de Oliveira, que determinou que qualquer paralisação do transporte coletivo na Grande Goiânia observe os requisitos da Lei de Greve, como a manutenção de 70% da frota em circulação nos horários de pico e 40% nos horários intermediários.

Fonte: TRT 18ª Região

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Durante audiência no auditório do Pleno do TRT, os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores assumiram o compromisso de observar os requisitos da lei de greve caso haja nova paralisação da categoria. O dissídio coletivo de greve ajuizado ontem pelo MPT foi mantido, inclusive a liminar deferida pelo TRT, embora o Sindicoletivo (sindicato que disputa a representatividade da categoria) tenha arguido a perda do objeto da ação

O desembargador Paulo Pimenta decidiu, após ouvir os representantes dos sindicatos dos empregados e empregadores do transporte coletivo de Goiânia, manter os termos da liminar deferida na segunda-feira, 26/04, pelo presidente do TRT, desembargador Gentil Pio de Oliveira, que determinou que qualquer paralisação do transporte coletivo na Grande Goiânia observe os requisitos da Lei de Greve, como a manutenção de 70% da frota em circulação nos horários de pico e 40% nos horários intermediários.

Durante a audiência, realizada no auditório do Pleno do TRT de Goiás, na tarde desta terça-feira, 27/04, o Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia), o Sinditransporte (Sindicato dos trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Goiás) e o Sindicoletivo (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Goiânia e Região Metropolitana) assumiram o compromisso de respeitar a Lei de Greve caso seja deflagrada qualquer paralisação da categoria no futuro. No entanto, nenhuma das entidades que representam os trabalhadores assumiu a organização da greve ocorrida na segunda. O Sindicoletivo disse que o movimento foi espontâneo e que prestou solidariedade aos grevistas.

O desembargador Paulo Pimenta salientou que não se pode acreditar que a paralisação de segunda seja um movimento espontâneo. ?Esse tipo de atitude não pode gerar um prejuízo enorme à população de uma metrópole como Goiânia?, frisou o magistrado. Ele acrescentou que o ?sagrado? direito de greve não se presta à defesa de outros interesses que não sejam os interesses legítimos da categoria, principalmente em se tratando de atividade essencial. Ele se referia à disputa judicial travada entre o Sinditransporte e o Sindicoletivo pela representatividade da categoria, que ainda não foi solucionada.

Segundo observou ainda o desembargador Paulo Pimenta, a liminar deferida no dissídio coletivo garante o interesse da coletividade, dos usuários do transporte coletivo na região metropolitana de Goiânia, ?que suplanta os interesses da categoria?.

Pimenta disse, por fim, que o dissídio coletivo terá tramitação normal do Tribunal, cujo mérito será julgado por decisão colegiada do Pleno, mantidas no pólo passivo da ação todas as entidades citadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesse julgamento, os desembargadores devem declarar se a greve foi abusiva ou não.

Para o procurador Regional do Trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, autor do ajuizamento do dissídio coletivo de greve no TRT, também presente à audiência, a paralisação de segunda-feira (26/04) não observou nenhum dos requisitos legais e por isso o MPTmantém o pedido de declaração da abusividade do movimento.

Participaram da audiência, o presidente do Setransp, Edmundo Pinheiro, o advogado do sindicato Tadeu de Abreu Pereira, o presidente do Sinditransporte, Alberto Magno Borges, e o advogado José Geraldo Santana, o presidente do Sindicoletivo, Carlos Alberto, e o advogado Nabson Santana, além de diretores dos respectivos sindicatos.

Representatividade da categoria

O Sinditransporte e o Sindicoletivo disputam na Justiça do Trabalho a representatividade da categoria. Aação foi ajuizada pelo Sinditransporte em agosto de 2009 e tramita na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. O juiz titular da VT, Kleber Waki, também participou da audiência de hoje e informou aos presentes o andamento da ação, que está na fase de instrução. Ele aconselhou que uma decisão judicial seria apenas técnica e no caso, a melhor opção seria a autocomposição do conflito, ou seja, os dois sindicatos chegarem a um consenso sobre o assunto.

Palavras-chave: transporte

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