Liminar permite matrícula de criança com três anos no maternal

Ficou evidenciado nos autos que ela possui capacidade física, psíquica e psicomotora a justificar sua aptidão para ser matriculada no ensino infantil

Fonte: TJMS

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Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível confirmaram a sentença proferida nos autos mandado de segurança com pedido de liminar interposto por M.L.O.A., representada por sua mãe, contra ato da diretora de uma escola no Município de Nova Andradina, que impediu a matricula da impetrante no maternal, em reexame necessário (feito n° 2011.024888-6).


Consta nos autos que a mãe da apelante tentou matriculá-la em uma escola do município e teve o pedido recusado sob o argumento de que o art. 9º da Deliberação CEE/MS nº 8144/2006, o art. 6º da Deliberação CME/NA/MS nº 25/2010, bem como o artigo 2° da Deliberação CME/MS n. 043/2010, somente permitem a matrícula de crianças no ensino infantil com três anos de idade completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. 


Em contrapartida, M.L.O.A. alega que o argumento utilizado pela diretora da escola fere o princípio da igualdade da Constituição Federal, que garante a toda criança o direito à educação.


Para o Des. Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, deve prevalecer o entendimento da sentença proferida em primeira instância. Segundo o desembargador, ficou evidenciado nos autos que ela possui capacidade física, psíquica e psicomotora a justificar sua aptidão para ser matriculada no ensino infantil.


Ele ressaltou em seu voto que prevalece o que consta na Constituição Federal. “Da interpretação, tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente, conclui-se que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso desde a creche aos mais elevados níveis de ensino. Assim, revela-se irrecusável impedir a matrícula dos menores que completariam a idade de três anos após o início do ano letivo, não se justificando a perda de todo o ano letivo”, explica.

Palavras-chave: Maternal; Matrículo; Criança; Escola; Direito

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