Liminar mantém em sigilo material apreendido na casa de advogado de bicheiro

Fonte: TJRJ

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O desembargador Antônio Nascimento Amado, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar parcial para que sejam mantidos em sigilo e lacrados todos os documentos e equipamentos apreendidos, no dia 9 de junho, na residência do advogado Silvio Maciel de Carvalho. A busca e apreensão foi determinada pela 1ª Vara Criminal de Bangu a pedido do Ministério Público (MP), que apura a disputa pelos pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na Zona Oeste do Rio. Segundo a promotora Valéria Videira Costa, o advogado seria um ?laranja? da empresa Adult Fifty Games, do contraventor Fernando Ignácio de Miranda. O desembargador negou, porém, que o material fosse entregue ao advogado, porque, segundo ele, ?a ocorrência de indícios que possam mostrar conduta ilícita do impetrante ainda não está descartada?.

Antônio Nascimento Amado disse que não encontrou nenhuma prova na decisão da 1ª Vara Criminal de Bangu e nem no inquérito policial de que Silvio Maciel seja um ?laranja? da empresa de caça-níquel. Para ele, a busca e apreensão deve ser deferida com fundadas razões. ?A referência ao impetrante surge, apenas, no parecer da ilustre promotora de justiça, mas sem indicação de qualquer peça ou depoimento do inquérito ou das investigações que possa levar à conclusão de que o impetrante está envolvido na quadrilha e de que não atua apenas como advogado?, considerou.

O desembargador ressaltou que a informação de que Fernando Ignácio de Miranda se reúne na residência de seu advogado e de seus ?testas de ferro? é muito fraca para justificar uma medida de extremo rigor e força, como a busca e apreensão na sua residência ou no seu escritório. Ele baseou-se também nas prerrogativas de inviolabilidade e sigilo do exercício da advocacia e na portaria do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que regulou a atuação da Polícia Federal no tocante a buscas e apreensões envolvendo advogados.

Nascimento Amado lembrou, no entanto, que é criminoso o advogado que trai o seu grau e honra profissional, tornando-se co-autor, cúmplice ou partícipe dos ganhos e benefícios de um grupo de crime organizado. ?Este não pode alegar a sua imunidade, porque não atua com advogado, mas, data vênia, como criminoso?, completou.

Ministério Público alega que a disputa pelo domínio de pontos de exploração das máquinas de caça-níqueis e do jogo do bicho na Zona Oeste do Rio resultou na morte de dez pessoas. Narra também que há envolvimento de policiais civis, militares e servidores públicos. Ainda de acordo com o MP, a violência está vinculada ao narcotráfico e à proliferação da máfia da contravenção e do poder dos ?capos?, advogados e políticos.

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