Liminar garante cirurgias traumato-ortopédicas em Natal

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu uma liminar ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu uma liminar ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que, por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde, ajuizou Ação Civil Pública contra Município do Natal, objetivando a garantia e viabilidade de pronto atendimento aos pacientes que necessitem de cirurgias traumato-ortopédicas.

Ao analisar o caso, a juíza observou a demonstração de todos os requisitos legais para o deferimento da liminar almejada. Apesar de o Município de Natal ter informado que está realizando esforços para atender a demanda reprimida, o fato é que conforme nova listagem do Hospital Walfredo Gurgel ainda existem muitas pessoas necessitando de cirurgia e é do conhecimento público que o Hospital ITORN fechou.

Para a magistrada, a questão da saúde pública deve ser tratada com muito cuidado e com a presteza que merece. O Município deve demonstrar que está conseguindo cumprir com sua obrigação que é diminuir em número considerável os pacientes que necessitam de cirurgia traumato-ortopédicas.

Assim, a juíza determinou que o Município de Natal, no prazo de 15 dias, garanta e viabilize, com base na ordem de gravidade dos casos existentes na demanda reprimida identificada pela unidade de Gerenciamento de vagas do Hospital Walfredo Gurgel, e priorizando os pacientes mais recentes, inclusive ampliando e contratando serviços cirúrgicos ortopédicos no setor privado, o pronto atendimento aos pacientes que necessitem de cirurgias traumato-ortopédicas.

Foi determinada a intimação do Secretário Municipal de Saúde de Natal para ciência e cumprimento da decisão no prazo estipulado, sob pena de incidência de multa pessoal e diária no valor de R$ 500,00.

Processo nº 001.10.010199-3

Palavras-chave: cirurgia

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