Light terá que indenizar trenzinho do Corcovado por falta de energia

A concessionária também terá que avisar por escrito, com cinco dias de antecedência, a data e o horário em que interromperá o fornecimento de energia para manutenção da rede

Fonte: TJRJ

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A Light foi condenada a pagar R$ 10 mil a Esfeco Estrada de Ferro do Corcovado, por danos morais, porque no dia 24 de julho de 2008 houve falta de energia elétrica, o que atrapalhou o transporte de turistas. A concessionária também terá que avisar por escrito, com cinco dias de antecedência, a data e o horário em que interromperá o fornecimento de energia para manutenção da rede. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que acolheu voto do relator, desembargador Guaraci Vianna.


Segundo a empresa, que administra o “trenzinho do Corcovado”, a falta de energia por duas horas e quarenta e cinco minutos causou prejuízos, já que o trem é elétrico, ficando impossibilitado de levar os turistas até o Cristo Redentor. Além disso, ela alega que frequentemente a concessionária suspende o serviço sem avisar. A Light também terá que pagar à empresa R$ 7.038,00 por danos materiais.


Nº do processo: 0316459-21.2008.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Trenzinho; Corcovado; Light; Interrupção; Fornecimento

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