Lei sobre a criação de miniolimpíadas em Bastos é inconstitucional
A Adin movida pelo prefeito sustenta que a referida lei tem vício de iniciativa, além de não conter indicação dos recursos disponíveis para atender aos encargos que ela provoca
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira (5), Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.277/10, de Bastos, interior do Estado.
A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a criação de miniolimpíadas no município e dá outras providências.
A Adin movida pelo prefeito sustenta que a referida lei tem vício de iniciativa, além de não conter indicação dos recursos disponíveis para atender aos encargos que ela provoca.
Em julho passado, o relator da Adin, já havia suspendido a sua vigência, alegando que a administração do município é atribuição do chefe do Poder Executivo e que é necessária a indicação dos recursos já existentes no orçamento, apontando as respectivas rubricas onde essa verba está contida.
Por unanimidade de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.277/10.