Lei sobre a criação de miniolimpíadas em Bastos é inconstitucional

A Adin movida pelo prefeito sustenta que a referida lei tem vício de iniciativa, além de não conter indicação dos recursos disponíveis para atender aos encargos que ela provoca

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira (5), Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.277/10, de Bastos, interior do Estado.


A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a criação de miniolimpíadas no município e dá outras providências.


A Adin movida pelo prefeito sustenta que a referida lei tem vício de iniciativa, além de não conter indicação dos recursos disponíveis para atender aos encargos que ela provoca. 


Em julho passado, o relator da Adin, já havia suspendido a sua vigência, alegando que a administração do município é atribuição do chefe do Poder Executivo e que é necessária a indicação dos recursos já existentes no orçamento, apontando as respectivas rubricas onde essa verba está contida.


Por unanimidade de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.277/10. 

Palavras-chave: Adin; Miniolimpíadas; Lei; Inconstitucionalidade; Recurso

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