Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
Magistrados entendem que assunto é de competência da esfera estadual, e não municipal
O Órgão Especial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou inconstitucional nesta segunda-feira (28) a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro).
A lei anulada também determinava que estes estabelecimentos comerciais afixassem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.