Lei que cria Dia da Paz e da Solidariedade em escolas de Suzano é inconstitucional

Data seria comemorada no dia 10 de junho de cada ano no município

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada ontem (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.416, de 18 de setembro de 2010, do município de Suzano, localizado a 34 quilômetros da capital.


A lei em questão, considerada inconstitucional por maioria de votos, dispõe sobre a instituição do Dia da Paz e da Solidariedade nas Escolas Municipais daquela cidade, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.


Em seu parecer pela improcedência da ação, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que “a fixação de datas comemorativas por lei municipal não excede os limites da autonomia legislativa de que foram dotados os Municípios, mesmo considerando-se a existência de lei federal a dispor sobre esse tema, porquanto no rol das matérias de competência privativa da União nada há nesse sentido, ou seja, prevalece a autonomia municipal”.


Em abril de 2011, o relator da Adin, desembargador Elliot Akel, havia indeferido a liminar que pedia a suspensão da lei até o julgamento final da ação por entender “ausentes os requisitos autorizadores da medida”.

 


ADIN nº 0068561-96.2011.8.26.0000

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Dia da Paz; Lei; Suzano; Escolas; Justiça

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