Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem

Promotoria quer cassação de medidas protetivas concedidas a ex-marido em Crissiumal.

Fonte: MPRS

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Promotoria quer cassação de medidas protetivas concedidas a ex-marido em Crissiumal

O Ministério Público de Crissiumal impetrou, nesta semana, habeas corpus em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann. O objetivo é cassar medida protetiva concedida, na Justiça de 1º Grau, ao seu ex-marido, Clodover Mallmann.

O caso gerou controvérsia no município de Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul. Maria Elisabete Schneider e Clodevar Mallmann estão em processo de separação. Recentemente, Maria Elisabete registrou ocorrência policial informando que o ex-marido entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília e vidros de uma porta. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas que foram indeferidas judicialmente.

Entretanto, na semana passada, o Judiciário concedeu - de forma inédita no Rio Grande do Sul - medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um homem. Ocorreu que o ex-marido de Maria Elisabete, Clodover Mallmann, registrou ocorrência policial relatando que ela o perturba. Da mesma forma, requereu concessão de medidas protetivas.

A promotora de Justiça Anamaria Thomaz impetrou um hábeas em favor de Maria Elisabete, objetivando cassar a medida protetiva, ?uma vez que além de ilegal e inconstitucional, restringe a liberdade de locomoção dela?. Maria Elisabete reside em apartamento localizado acima do estabelecimento comercial do ex-marido. Atualmente, não pode sair de casa, uma vez que, para isso, precisa passar em frente ao fundo comercial do ex-marido.

Segundo a promotora Anamaria Thomaz, ?o fundamento legal utilizado pelo ex-marido e pelo Magistrado para conceder medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha se apresenta deficiente por não apresentar no pólo passivo como vítima uma mulher?. Ela completa, afirmando que a finalidade da Lei Maria da Penha é a ?proteção das mulheres, que, embora buscam igualdades no campo social, profissional e afetivo, jamais serão iguais aos homens na parte física?.

TRÊS ANOS DE LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha - decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 2006 - completa três anos em agosto deste ano. A Lei aumentou o rigor nas punições a agressões contra mulheres ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, alterando o Código Penal e possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.

Palavras-chave: Maria da Penha

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1 Comentários

Luiz Lira da Silva Funcionário Público20/08/2010 18:09 Responder

Sou contra a qualquer tipo de violência contra a mulher, assim como também a qualquer ser vivo, incluindo o homem. Sabemos de casos em que mulheres desiquilibradas praticam horrores contra seus namorados ou maridos por \\\"n\\\" motivos que não vem ao caso relatar pois sabemos que são numerosos. Homens que sofrem violência psicológica ou que apanham de suas mulheres e que não reagem por respeito ao sexo feminino, por saberem que são mais fortes fisicamente, e/ou porque sabem que se reagissem passariam de vítima à algoz. Resumindo, acho que a Lei M.P só vem reforçar o estigma que recai sobre a mulher. Queremos sim, que haja direito de igualdade entre homens e mulheres, então, porque que a Lei M.P. beneficia somente a mulher? Quando uma Lei beneficia somente um lado, o direito de igualdade deixa de existir.

Fernando Gimenez Publicitário 26/08/2010 11:17

Estou plenamente de acôrdo!

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