Lei garante estacionamento gratuito para quem consumir

Fonte: IDEC

Comentários: (4)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-garante-estacionamento-gratuito-para-quem-consumir

4 Comentários

Marcia Dáquer Empresária e estudante de direito04/09/2005 0:46 Responder

Drª Daniela, a princípio o Direito de Propriedade é um ótimo argumento para a cobrança do estacionamento, de outro lado o referido"direito" deve atender também à sua função social, que neste caso, qual seja? Diminuir a carga de taxas e impostos, como bem disse o nosso colega, ou seja estaria cumprindo a função social que é descrita por nosso ordenamento máximo, mas que a maior parte do povo não sabe onde é aplicada. Aqui seria um bom exemplo. Pena que nem todos pensem no bem estar social da população brasileira, que há muito é sabido ser sofredora da maior incidência de impostos, taxas e contribuições obrigatórias do mundo.

Ricardo Advogado05/09/2005 11:12 Responder

Dra. Daniela Ricci, por favor, não é pq “o estacionamento é uma propriedade privada, que não pode ser obrigada a ceder o espaço gratuitamente a ninguém” que há de ter essa cobrança. Presumo que não vou sair de casa ir a um shopping ou supermercado para usar o estacionamento como local de lazer, Ex: "Ficar dentro do carro escutando música!!!" e depois ir embora... (Hahaha!!!) Com certeza tenho um objetivo de ir a um local desses, e esses locais onde vou gastar meu dinheiro, tem que no mínimo me oferecer estacionamento seguro e sem cobrança!!! O esquema de arrecadação de dinheiro por parte desses estacionamentos é absurda, pois vou ao local comercial com o objetivo de gastar dinheiro e tenho que pagar para deixar meu veículo!!! Absurdo... Só não vai ser absurdo quando eu começar a advogar para esses estabelecimentos e "ganhar dinheiro" com essas cobranças... E com essa mentalidade, esse paiz não vai pra frente nunca...

Marco Antônio Dotto advogado05/09/2005 17:55 Responder

Belíssimo o entendimento de que o 'consumidor" deva ser privilegiado com o estacionamento gratuito, pois que, afinal, é "chamado" a estar no ambiente seguro dos centros comerciais e de lazer (shoopings). O que me parece, no entanto, é que os tais estacionamentos, por vezes todas, para oferecer segurança, tem custos, e tais custos, quando aparentemente gratuíto o espaço, é diluido no preço dos bens e serviços oferecidos pelas lojas que integra o espaço comercial. Assim sendo, mesmo aquele que nao utiliza o estacionamento, estará pagando pelo uso dos mesmos. Por outro lado, quando visitamos espaços outros, de comércio ou não, invariavelmente, em proteção ao noso patrimônio, preferimos estacionamentos pagos. Ou alguém duvida que é, no mínimo, um "risco", estacionar em local público ?.

Rose Cordeiro Advogada08/09/2005 12:26 Responder

Ainda que a garantia ao Direito de Propriedade seja inquestionável, pois decorrente de ordem constitucional, entendo que não é o foco a ser atacado ou defendido por esta matéria. A questão é precipuamente de Direito do Consumidor. O consumidor que conhece a grande metrópole de SP sabe que dificilmente encontrará, fora dos shopping centers, opção outra para parar seu carro, seja na rua ou em outro serviço de estacionamento próximo. Misteriosamente os Shoppings náo têm concorréncia, e assim imperam soberanos neste serviço em particular. Nada mais justo, portanto, considerando principalmente os benefícios apontados pela proposta normativa, de incremento na arrecadaçao x combate a sonegaçao, que aqueles estabelecimentos, que náo se restrigem a lazer, ao contrário, cada vez mais avançam para produtos e serviços essenciais e de utilidade pública, começem a oferecer melhores condições de acesso a seus consumidores. Rose Cordeiro

Conheça os produtos da Jurid