Lei em MS destina 5% das vagas na construção civil para mulheres

Lei estipula reserva mínima, que deve estar prevista em obras públicas. Setor estima que 300 mulheres trabalhem na construção em MS

Fonte: G1

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Comente agoraLei publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul estipula reserva mínima de 5% das vagas de emprego na construção de obras públicas para mulheres. A cota deve estar prevista pelo governo do estado nas licitações e em todos os contratos diretos fechado pela administração estadual.


Segundo o sindicato dos trabalhadores do setor, estima-se que 1% dos 30 mil trabalhadores em atividade no estado sejam do sexo feminino.


Conforme a lei, devem ser reservadas vagas na construção civil ou serviços na área operacional. O texto especifica que não podem ser considerados cargos na construção serviços de limpeza, faxina e afins, além de trabalho no setor administrativo. A lei, aprovada na Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente, Jerson Domingos, entra em vigor com a publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


O presidente interino do sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no estado (Sintracon), José Abelha, disse que a presença da mulher na construção civil é positiva e que a procura no mercado está crescendo. “Elas tem mais 'jeitinho', então, muitas fazem serviço de acabamento, pintura e parte elétrica”. Segundo o sindicato, são 300 mulheres no setor da construção no estado.


Para o presidente do sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Amarildo Miranda, há projetos de ampliação da capacitação, que enfocam principalmente as mulheres. Miranda diz que a procura é grande para que realizam serviços elétricos, hidráulicos, esquadria e acabamento. “Elas têm desempenho fundamental, o resultado sempre é positivo”.

Palavras-chave: Construção civil; Lei; Mulheres; Igualdade; Direito; Construção

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