Lei em MS destina 5% das vagas na construção civil para mulheres
Lei estipula reserva mínima, que deve estar prevista em obras públicas. Setor estima que 300 mulheres trabalhem na construção em MS
Comente agoraLei publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul estipula reserva mínima de 5% das vagas de emprego na construção de obras públicas para mulheres. A cota deve estar prevista pelo governo do estado nas licitações e em todos os contratos diretos fechado pela administração estadual.
Segundo o sindicato dos trabalhadores do setor, estima-se que 1% dos 30 mil trabalhadores em atividade no estado sejam do sexo feminino.
Conforme a lei, devem ser reservadas vagas na construção civil ou serviços na área operacional. O texto especifica que não podem ser considerados cargos na construção serviços de limpeza, faxina e afins, além de trabalho no setor administrativo. A lei, aprovada na Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente, Jerson Domingos, entra em vigor com a publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
O presidente interino do sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no estado (Sintracon), José Abelha, disse que a presença da mulher na construção civil é positiva e que a procura no mercado está crescendo. “Elas tem mais 'jeitinho', então, muitas fazem serviço de acabamento, pintura e parte elétrica”. Segundo o sindicato, são 300 mulheres no setor da construção no estado.
Para o presidente do sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Amarildo Miranda, há projetos de ampliação da capacitação, que enfocam principalmente as mulheres. Miranda diz que a procura é grande para que realizam serviços elétricos, hidráulicos, esquadria e acabamento. “Elas têm desempenho fundamental, o resultado sempre é positivo”.