Lei da Ficha Limpa deve se submeter à Constituição, avisa Gilmar Mendes

O ministro do STF afirmou que todas as leis aprovadas pelo Congresso Nacional têm submissão ao controle da Constituição Federal e podem ser suscetíveis de exame pelo STF.

Fonte: Agência Brasil

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Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (21/9) que “todas as leis aprovadas pelo Congresso Nacional têm submissão ao controle da Constituição Federal e podem ser suscetíveis de exame pelo STF”. Nesse contexto, disse ele, se incluem as próprias emendas constitucionais aprovadas pelo Poder Legislativo.


Mendes fez a declaração ao ser perguntado se a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem já foi condenado por órgão colegiado da Justiça, teria peso constitucional. “A rigor, é uma lei e tem que ser vista como tal”, respondeu.


Gilmar Mendes se negou a dar qualquer expectativa em relação ao julgamento de recurso impetrado pelo ex-senador Joaquim Roriz (PSC) no Supremo - e que será apreciado amanhã (22) à tarde - contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a impugnação da candidatura dele ao governo do Distrito Federal. Roriz, embora esteja em plena campanha, estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa de participar do pleito por ter renunciado ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação.

Palavras-chave: Lei Ficha Limpa Submissão Exame

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6 Comentários

CÉLIO AVELINO DE ANDRADE Advogado23/09/2010 12:38 Responder

Entendo que a denominada \\\"Lei da Ficha Limpa\\\" não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Isso é incosnitucional. Essa lei, embora de iniciativa popular, é profundamente demagógica, pois se a sociedade não admite que um \\\"ficha suja\\\" seja eleito, basta não votar nele...Não seria preciso uma lei para impedir a sua candidatura...

Antonio advogado e consultor de seguros23/09/2010 13:08 Responder

Concordo plenamente com o nobre colega. Se a população do domicílio eletoral , sabedora que é do passado do candidato e votar nele, é por que quer um rato p/ tomar conta do seu queijo. Como diz um ditado antigo:\\\" cada povo tem o governo que merece\\\". Se o povo quer, o povo pode! Basta não votar no \\\"ficha suja\\\". Tem um candidato em S. Paulo(não podemos citar nome por motivo de campanha, a lei não permite), cujo nome virou verbo ou sinônimo de \\\"rouba\\\", é o candidato mais votado do partido. Isso demonstra que político corrupto também tem seus adeptos. È como se o povo dissesse:\\\" Políticos corruptos, roubem. Vocês têm essa oportunidade; no seu lugar, faria o mesmo\\\". Todavia, o correto seria não votar no candidato que sobre si recaia qualquer suspeita. Mas, por outro lado é até compreensível, os candidatos são os \\\"donos do partidos\\\", que, essencialmente, mais parecem organização mafiosa (criminosa), e são eles quem determinam as legendas. Logo, um político ou- honesto não conseguiria uma legenda. Em suma: as mesmas moscas e as mesmas feses.

WAGNER MAIA DE ALMEIDA waggner_maia@hotmail.com23/09/2010 16:36 Responder

ESTIMADO CELIO AVELINO DE ANDRADE! PERMITAME FAZER SOMENTE UMA PEQUENA CORREÇÃO NO SEU COMENTARIO,NÃO SOU ADVOGADO,EXPERT EM DIREITO, NAÕ FAÇO NEM FACULDADE AINDA TÃO POUCO SOU FORMADO MAS GOSTO DO DIREITO E PRETENDO CURSAR ASSIM QUE PUDER!REALMENTE A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE A LEI NÃO RETROAGIRÁ A NÃO SER PARA BENEFICIAR O RÉU, MAS É A LEI \\\"PENAL\\\"QUE NÃO RETROAGIRÁ E A LEI DA FICHA LIMPA É LEI ELEITORAL E NÃO PENAL!ESTA AÍ NA INTEGRA O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ! O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva ?a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu?.

wagner maia de almeida policial militar23/09/2010 16:49 Responder

Caro Avelino só mais uma coisa que eu havia esquecido de resaltar a Constituição diz no seu art.14 §9 que lei complementar determinaria casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade do exercício do mandato ai se enquadra a lei da ficha limpa!

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO23/09/2010 18:36 Responder

Sabe o que é mais ridículo nisso tudo, é saber que existe um código eleitoral arcaico-pré histórico,tempo das caver- nas se é que existiu isso um dia.Estou fa- lando assim, porque, sabe-se que o cida dão é um \\\"bandido,estelionatário,homi cida,bandido de todos os generos e espé cie\\\", e ainda se candidata.Agora temos a \\\"FICHA LIMPA\\\"(credo),já pensou se fosse suja,e ainda acha que tem direito a algo, e vai ao tribunal, que ainda tem a petulância de aceitar a solicitação do famigerado candidato.Se o sujeito não presta, desliga logo a tomada, e manda ele plantar batata; estão fazendo o po vo de idiota, só que idiota são eles, já pensou o fernadinho bira mar e sua quadrilha se candidatando, isto é uma democracia ou a outra palavra,deu para entender né.Que Barabaridade.

joao de freitas novais sevidor público24/09/2010 15:13 Responder

Sr (a)s Sabem o que mais me intriga no caso que aí esta? Na verdade duas coisas; As quais são: 1ª-A falta de respeito para com o povo brasileiro. Em quem vou votar? Como fica meu voto? Se este poderá ser nulo. Se o candidato em quem eu votar, e após ser eleito ou não, for considerado inelegível. E que se ele não tivesse sido votado, o resultado por geral poderia ter sido outro. Acho vergonhoso, à corte maior da nação assim proceder. 2ª- Até associações de moradores de bairros, falo aqui da proporcionalidade de valores de decisões, abrangência, competência e atribuições, estas tem seus estatutos ?regimento interno? e os seguem. A ?nossa? SUPREMA CORTE, parece não ter um regimento interno à altura de seu poder, e de suas decisões, ?tudo é feito a toque de caixa, de remendos?. O que esta aí, é caso previsível, e como não esta em seu regimento interno, e se estiver porque não o cumpre? Falo de decisões de votações e de falta de ministro(s) etc., o descaso e desrespeito para com os brasileiros, é tão desmedido, que nos fazem ter vergonha, não de sermos brasileiros, é claro, mais de certos brasileiros, e de certos poderes e poderosos constituídos, e estes com poderes de decisão para todos os brasileiros, é lamentável. Obr.

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