Lei Complementar estende estabilidade provisória para quem detiver a guarda de recém-nascido cuja mãe tiver falecido

Norma estende a estabilidade provisória à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho

Fonte: Jornal Jurid

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Lei Complementar 146  publicada nesta sexta-feira (27) em edição extra do Diário Oficial da União, anuncia a sanção pela presidenta da República de nova lei de aplicação previdenciária e trabalhista.


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A norma estende a estabilidade provisória prevista na alínea ´b´ do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

Palavras-chave: legislação lei complementar 146 estabilidade provisória morte de genitora

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