Lei Complementar estende estabilidade provisória para quem detiver a guarda de recém-nascido cuja mãe tiver falecido
Norma estende a estabilidade provisória à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho
Lei Complementar 146 publicada nesta sexta-feira (27) em edição extra do Diário Oficial da União, anuncia a sanção pela presidenta da República de nova lei de aplicação previdenciária e trabalhista.
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A norma estende a estabilidade provisória prevista na alínea ´b´ do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.