Legislação trabalhista emperra cumprimento de sentenças

Mais de 70% dos trabalhadores não recebem seus direitos ao ter suas ações julgadas

Fonte: Agência Senado

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"O grande número de processos trabalhistas parados na fase de execução é decorrente da legislação vigente", afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen. Dos trabalhadores que têm suas causas julgadas, observou o jurista, mais de 70% não recebem seus direitos. Como exemplo, ele informou que, em 2011, a “taxa de congestionamento” fase de execução foi de 73,55% e, em 2010, de 76%”. A “taxa de congestionamento” é um índice utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para aferir produtividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período.


"Dispomos de uma lei anacrônica, precária e ineficiente para reger a execução trabalhista, o que a torna emperrada, complexa, que não consegue garantir o direito do trabalhador", disse o presidente do TST.


Dalazen participou, nesta quinta-feira (26), de audiência pública com objetivo de discutir o projeto de lei que trata do cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei do Senado (PLS 606/2011) é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943). A audiência foi requerida pela relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS).


O presidente do TST explicou que o Direito do Trabalho é regido por três diplomas legais, muitas vezes, conflituosos entre si. A CLT, ressaltou, foi elaborada há cerca de 70 anos, e não recebeu grandes modificações, apesar de o mundo do trabalho ter sofrido mudanças acentuadas. Em seus artigos sobre execução trabalhista, explicou, o texto remete à lei de execuções fiscais (Lei 6830/80) ou ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), que possuem dispositivos impedidos de aplicação pela CLT.


"Tudo muda, menos as normas de execução trabalhista. Isso sugere que algo precisa ser feito, e com urgência", disse Dalazen, ao ressaltar que o anteprojeto em discussão na CAS foi amplamente discutido na Justiça do Trabalho, com o objetivo de buscar efetiva execução das sentenças.


Na avaliação do presidente do TST, o projeto não compromete a ampla defesa e o devido processo legal. Para ele, quando o devedor não paga os direitos do trabalhador, o Estado deve apanhar bens em garantia. Na fase de execução, destacou, é o momento de saber “quanto deve” e não mais “se deve” pagar ao trabalhador.


Já na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, o projeto oferece demasiado poder aos magistrados. Para ele, ao permitir excesso de subjetividade nas interpretações, a segurança jurídica, a ampla defesa e o devido processo legal são afetados.


Ophir Cavalcante ponderou que o grande congestionamento de execução das decisões trabalhistas acontece porque grande parte das sentenças não define o valor a ser pago pelo empresário. Para ele, a própria Justiça deve determinar os valores líquidos para dar celeridade às execuções trabalhistas.


"Uma das causas da demora são as idas e vindas em cálculos. A Justiça não faz cálculos e designa perito contador. Depois os números são analisados pelas partes. Isso gera demora. A Justiça deve ser mais focada nela própria e não depender de terceiros", opinou.


Apesar de concordar com sentença que já defina os valores a serem pagos, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse que a medida não garantirá a execução imediata. Ele destacou que muitas varas trabalhistas não dispõem de estrutura adequada que permita implementar sentenças com o cálculo do crédito trabalhista.


Para aprovar projeto de lei que traz novas regras para a execução trabalhista, o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Estevão Mallet, recomendou usar de forma equânime “a balança e a espada” em seu texto para que não haja injustiças. Ele destacou que nem todo o envolvido em processo de execução trabalhista é o real devedor, nem o valor cobrado é o efetivamente devido. Além disso, observou, o executado nem sempre deixa de pagar o trabalhador por vontade, mas por não ter condições financeiras.

Palavras-chave: Trabalhista; Direitos; Sentença; Legislação; Cumprimento; Ineficácia

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3 Comentários

Aparecido Antonio Advogado e Contabilista27/04/2012 20:44 Responder

Nas varas do trabalho que mantém analistas de cálculos que conhecem o que fazem (Leme/SP, por exemplo) não existe esse problema, mandando refazer, inclusive, cálculos com erros crassos, exceto quando de grande divergência com relação ao quanto devido apresentado pelas partes. Aliás, peritos também cometem erros. As partes, regra geral, tem de apresentar os cálculos em dez dias, enquanto que os peritos tem trinta, quando não pedem dilação dese prazo e aí vai...

Aparecido Antonio Advogado e Contabilista27/04/2012 20:56 Responder

Quero dizer \\\"dilação desse prazo\\\"... Para completar, muitos escritórios de advocacia mantém \\\"assistentes técnicos\\\" nesse sentido (cálculos), principalmente as empresas, o que dispensaria esse \\\"vai e vem\\\"... O perito seria em caso extremo... creio que se a JT investisse mais na qualidade dos analistas de cálculo, haveria uma certa redução desse prazo. Há, também, o problema de sentenças - literalmente - quase que \\\"inexequíveis\\\" devido à \\\"confusão\\\" e excesso de \\\"minúcias\\\" (sentença, embargos modificativos, acórdão, etc.) quando nos autos não se encontram \\\"elementos\\\" para tanto.

lorival buzzarello advogado28/04/2012 21:30 Responder

A demora na execução traballhista via de regra ocorre porque a sentença não é clara, específica e líquida.

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