Leal limita aumento de empregados da Comdepi, do Piauí, a 17%

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, deferiu, parcialmente, o pedido feito pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) e limitou a 17% o reajuste dos empregados dessa empresa estadual.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, deferiu, parcialmente, o pedido feito pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) e limitou a 17% o reajuste dos empregados dessa empresa estadual. A decisão prevalecerá até o julgamento, pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, do recurso da Comdepi contra sentença normativa de segunda instância que concedeu reajuste salarial de 17,51%.

A empresa entrou no TST com pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário porque o sindicato dos empregados, em ação de cumprimento, obteve uma liminar para que a empresa concedesse, no prazo de 48 horas, o reajuste salarial de 17,51%, previsto em uma das cláusulas da sentença. O índice corresponde ao INPC acumulado no período de outubro de 2002 a setembro de 2003.

?Conquanto não chegue a ser excessivo o percentual estipulado, a SDC deste Tribunal, em reiterados julgamentos, tem considerado a mera aplicação do índice oficial de variação do custo de vida ofensivo ao estabelecido no artigo da Lei nº 10.192/2001?, disse o ministro, em referência à vedação legal à indexação dos salários.

?Para que não se alimentem expectativas irreais na categoria trabalhadora nem se sujeitem os empregadores ao dispêndio de valores insuscetíveis de devolução futura, defiro parcialmente o pedido?, decidiu o presidente em exercício. A decisão não abrange os servidores do sistema Confea-Crea que já obtiveram o reajuste por via judicial. (ES ? 149.886/2005)

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