Lavrador é condenado por matar idosos

O acusado foi condenado à pena de 24 anos de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa, por matar um casal de idosos com golpes de tijolos e facadas

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Um lavrador foi condenado a 42 anos de prisão em regime inicial fechado por ter matado um casal de idosos com golpes de tijolo e facadas. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé, município localizado no Sul de Minas, onde ocorreram os crimes.


De acordo com os autos, em 4 de abril de 2011, por volta de 1h, A.S., então com 24 anos, e o adolescente C.G.S. entraram na casa dos idosos. A.S. golpeou as vítimas com um pedaço de tijolo e o menor as esfaqueou. Em seguida, A.S. e o adolescente roubaram dois celulares e alguns sacos de mantimentos fechados, com o objetivo de vender o produto do roubo para comprar crack. O lavrador conhecia as vítimas – H.O., de 71 anos, e F.J.O., de 68 anos –, já que frequentava a casa delas por ser amigo de um neto do casal.


Em primeira instância, A.S. foi condenado a 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, por crime de latrocínio cometido duas vezes. O juiz entendeu que o crime foi cometido por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois o lavrador aproveitou-se do livre acesso à residência do casal e da distração e da sonolência dos idosos. Além disso, foi empregado meio cruel, com golpes em regiões vitais (cabeça e pescoço) contra pessoas fragilizadas pela idade.


Inconformado com a sentença, o lavrador decidiu recorrer, buscando a desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, sob o argumento de que nos autos não havia provas do roubo nem de que ele tinha intenção de furtar.


Crime de latrocínio


Ao analisar os autos, o desembargador relator Júlio César Lorens observou que o próprio réu, na fase inquisitiva, descreveu detalhadamente a dinâmica dos crimes e confessou que havia se dirigido à casa das vítimas, acompanhado do adolescente C., com o objetivo de furtar. Embora em juízo o acusado tenha mudado a versão dos fatos, indicando, entre outros aspectos, que estava sozinho no dia do crime e que não usou um pedaço de tijolo para golpear as vítimas, o relator avaliou que a segunda narrativa não encontrava amparo nas demais provas. Entre as provas que mostravam as contradições do acusado, estavam o depoimento do próprio menor que o acompanhava no momento dos crimes, o laudo pericial e o exame de corpo de delito.


“Restando demasiadamente comprovado que o réu agiu com animus furandi [intenção de furtar], sendo certo que, para efetivar a subtração, empregou violência tamanha que ocasionou a morte das vítimas, a manutenção da condenação pelo delito de latrocínio é medida de rigor”, observou o relator. Assim, manteve a sentença que condenou A.S. a 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara acompanharam o voto do relator.

 

Processo: 0028654-89.2011.8.13.0287 (1)

Palavras-chave: Homicídio; Esfaqueamento; Idosos; Furto; Violência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lavrador-e-condenado-por-matar-idosos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid