Lava Jato: Ribeiro Dantas menciona “participação criminosa” de executivos da Odebrecht

O STJ divulgou os votos sobre os pedidos de liberdade para cinco réus da operação da Polícia Federal que investiga casos de corrução e fraudes em licitações da Petrobras

Fonte: STJ

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O ministro Ribeiro Dantas, relator do processo da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou os votos sobre os pedidos de liberdade para cinco réus da operação da Polícia Federal que investiga casos de corrução e fraudes em licitações da Petrobras.


Ribeiro Dantas reconheceu a “participação criminosa” do empresário Marcelo Odebrecht (presidente da empreiteira) e do executivo da empresa Márcio Faria, cujos julgamentos foram adiados por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi. A Quinta Turma também negou por unanimidade, liberdade aos ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e ao empresário Carlos Habib Chater. Assim, os cinco réus continuam presos.


Em seu voto, Ribeiro Dantas mencionou a dimensão do esquema criminoso denunciado na Lava Jato e o grave prejuízo à estatal e à sociedade. Apesar de confirmar “a presença de elementos contundentes” que indicam a participação criminosa de Marcelo Odebrecht e Márcio Faria no escândalo da Petrobras, Ribeiro Dantas decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.


Segundo ele, as medidas cautelares são “eficazes” para assegurar o andamento do processo judicial. “Cumpre enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública com a mesma eficiência”, votou o ministro, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Segundo Dantas, a aplicação das medidas cautelares não gera risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. “A mencionada possibilidade de o réu interferir na produção probatória, mediante a destruição de evidências dos crimes a ele imputados, não mais justifica a manutenção do ato constritivo de liberdade, eis que o feito está em vias de ser sentenciado”.


O relator salientou que a credibilidade do Poder Judiciário se fortalece quando suas decisões garantem o estrito cumprimento da lei. “Votei de acordo com minhas convicções jurídicas e com o que consta dos autos, à luz da Constituição, das leis e da jurisprudência, notadamente do STJ e STF”.


Em seu voto, o ministro menciona que “a sociedade saberá compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei”.  Isso, segundo ele, se aplica “na apuração e no julgamento desses graves delitos, na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, no direito à ampla defesa e no devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”.


Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho. Ele é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais nesse processo. Já Márcio Faria foi denunciado por crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ele era diretor da área de engenharia industrial e também ex-integrante do Conselho de Administração da Odebrecht.


POLÍTICOS – Os pedidos de liberdade dos ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e do empresário Carlos Habib Chater forma negados pela Quinta Turma. Em seu voto, Ribeiro Dantas também reconheceu que os presos são suspeitos de praticarem sucessivos crimes. O ministro salientou que a prisão dos acusados garante a ordem pública, de forma a evitar o “risco de reiteração delitiva”.


De acordo com entendimento já pacificado no STJ, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada".


O ex-parlamentar André Vargas é denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já o ex-deputado Luiz Argolo, segundo Ministério Público Federal (MPF), efetivamente utilizou-se do prestígio político e dos contatos com altas autoridades da administração pública que eram proporcionados por seu cargo parlamentar para interceder em operações/atividades no Banco do Nordeste.


Dantas ressaltoua que a prisão evita que os réus atrapalhem a produção de provas “mediante destruição de evidências dos crimes”. O ministro citou entendimento do STJ de que a substituição da prisão por medida cautelar não é recomendável quando há "periculosidade” dos denunciados.


O ministro lembrou que o empresário Carlos Habib Chater é proprietário do posto de gasolina em Brasília que deu origem ao nome da operação policial. Com a negação do habeas corpus por unanimidade, os três acusados permanecem presos.


OUTROS PEDIDOS DE LIBERDADE - Em decisões anteriores, a Quinta Turma do STJ negou habeas corpus aos presos na operação Lava Jato, como o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-deputado Pedro Corrêa, os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, o ex-secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e os executivos da Odebrecht César Ramos Rocha, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.

Palavras-chave: MPF Banco do Nordeste Operação Lava Jato Licitações Petrobras Odebrecht

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