"Laços de sangue não preponderam na paternidade"

"Tenho hoje que o socioafetivo não tem como mudar. O novo Código Civil (CC) deu uma abafada nisso ao não dar ênfase a esse aspecto que a doutrina e a jurisprudência vêm valorizando."

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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"Tenho hoje que o socioafetivo não tem como mudar. O novo Código Civil (CC) deu uma abafada nisso ao não dar ênfase a esse aspecto que a doutrina e a jurisprudência vêm valorizando." A opinião é da Juíza de Direito Jucelana dos Santos, titular da 3ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre. A magistrada comentou questões relativas à investigação de paternidade no programa "Justiça Gaúcha".

Segundo ela, atualmente está sendo consagrado o dito popular de que "pai é quem cria". "Nunca vi laços de sangue como preponderantes na paternidade", diz. Ressalta que o fator biológico é extremamente importante, "mas o que faz um Judiciário mais humano é a paternidade socioafetiva". Salienta que, antigamente, o direito de família era calcado em falsas premissas, pois o que era prestigiado era o casamento e não a filiação. "A lei não admitia investigação contra quem fosse casado." A partir de 1949, afirma que isso mudou. "Apurava-se a paternidade, porém o Juiz não podia declará-la. Era só para fins de alimentos."

Destacou também que a obrigação de alimentos é do pai afetivo. Mesmo no caso de acontecer algum conflito familiar e o responsável quiser se livrar da assunção da paternidade, explicou. "Não me preocupo somente com a questão financeira, que é muito triste. O que mais me preocupa é um menino de 12 anos perder o pai não por morte, mas porque ele resolve que não quer mais ter o filho antes assumido."

A Juíza ainda explicitou que o Supremo Tribunal de Justiça admite que todos tenhamos o direito de saber quem são nossos pais, mesmo já concordando com a existência de um pai afetivo. Contudo, essa busca seria somente para fins genéticos, não para obter compensações financeiras.

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