Justiça tranca ação contra militares por atentado do Riocentro
Desembargadores acataram as alegações da defesa de que o crime teria prescrito; procurador afirmou que vai recorrer da decisão
O processo que tramitava na 6.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro acusando seis agentes da ditadura militar (1964-1985) pelo atentado durante show musical realizado no centro de convenções Riocentro, na zona oeste do Rio, em 30 de abril de 1981, foi interrompido por decisão tomada nesta quarta-feira, 2, pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio.
Na ocasião, uma bomba explodiu dentro do Puma usado pelos dois militares que executavam o atentado: o então capitão Wilson Machado e o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que morreu na explosão.
Os generais reformados Newton Cruz, Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha, o hoje coronel reformado Wilson Machado, o major reformado Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Claudio Guerra são acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual. A denúncia foi acatada em 13 de maio pela juíza Ana Paula de Carvalho, da 6.ª Vara Federal Criminal do Rio.
O advogado Rodrigo Roca, que representa Cerqueira, Rocha e Machado, recorreu pedindo habeas corpus que foi julgado ontem pelos três desembargadores da 1.ª Turma Especializada do TRF-2. A decisão beneficiou os seis agentes da ditadura.
Roca alegou que o julgamento não cabe à Justiça Federal, mas sim à Militar (onde já foi arquivado), que o crime prescreveu e que os acusados foram beneficiados pela Lei de Anistia.
O relator do pedido, desembargador federal Ivan Athié, reconheceu a aplicação da Lei de Anistia e a ocorrência de prescrição, votando pela concessão do habeas corpus.
Segundo a votar, o desembargador federal Abel Gomes discordou do relator quanto à Lei de Anistia, que concedeu perdão a quem praticou crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O atentado foi cometido em 1981 e por isso, para Gomes, não pode ser abrangido pelo benefício.
Mas Gomes aceitou que o crime prescreveu, e então votou pelo trancamento do processo. Ele recusou o argumento da Procuradoria que classificou o atentado de crime contra a humanidade. Conforme o desembargador, embora os acusados fossem agentes públicos, eles não agiam naquele momento de acordo com a política então adotada pelo governo, que já admitia a abertura para a democracia. Os seis acusados queriam culpar a oposição pelo atentado e, portanto, agiam contra a política governamental.
Embora os dois primeiros votos já tenham definido a votação, o desembargador federal Paulo Espírito Santo fez questão de registrar que é contra a concessão do habeas corpus. Para ele, nem a Lei de Anistia nem a prescrição se aplicam.
O procurador federal Rogério Nascimento disse que vai recorrer da decisão. O caso ainda deve ser discutido tanto no Superior Tribunal de Justiça como no Supremo Tribunal Federal.
“A decisão é justa. Outros casos podem ser levados à Justiça, e espero que os juízes mantenham o entendimento de hoje ”, afirmou Roca.