Justiça suspende licenças ambientais

?A irreversibilidade do dano ambiental se sobrepõe ao possível prejuízo à produção energética a ser propiciada por aquelas hidrelétricas?, assinalou a juíza

Fonte: TJMG

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, determinou liminarmente a suspensão de todos os procedimentos de licenciamento ambiental e das licenças ambientais já concedidas às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) Quinquim, Sumidouro, Brejaúba, Monjolo, Sete Cachoeiras, Ferradura e Ouro Fino. Determinou ainda ao Estado que se abstenha de conceder e formalizar novas autorizações ou licenças ambientais no que tange àqueles empreendimentos. Na hipótese de descumprimento, fixou uma multa diária de R$ 10 mil.


Lílian Maciel explicou que a concessão da liminar foi medida necessária, tendo em vista o risco de “colapso ambiental” que pode vir a ocorrer na bacia hidrográfica. “A irreversibilidade do dano ambiental se sobrepõe ao possível prejuízo à produção energética a ser propiciada por aquelas hidrelétricas”, assinalou.


O Ministério Público (MP) relatou que a instalação das PCH’s na bacia do rio Santo Antônio faz parte de um projeto de geração de energia elétrica no Estado. A instalação delas está prevista nos municípios mineiros de Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Ferros e São Sebastião do Rio Preto. Apesar das empresas possuírem diversos processos de licenciamento ambiental em andamento perante o Estado, há exigência do Conselho de Política Ambiental (Copam) de uma avaliação prévia do impacto ambiental que pode ocorrer na região da bacia do Rio Santo Antônio.


O MP informou que foi instaurado um inquérito civil para apurar diversas omissões nesses processos de licenciamento, inclusive no que diz respeito à avaliação das proporções do impacto ambiental para a região. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, no inquérito instaurado, que estaria providenciando a avaliação ambiental dos impactos, procedimento que não foi constatado pelo MP.


O órgão ministerial esclareceu ainda que, além destes, já existem outros empreendimentos em operação na bacia do Rio Santo Antônio. Ressaltou que a análise do impacto ambiental é imprescindível, tendo em vista o “risco de dano ambiental, com a extinção de espécies de peixes e o risco à biodiversidade que não deve sobrepor-se ao interesse particular”.


A magistrada entendeu que, um “singelo” estudo do impacto ambiental não é suficiente, principalmente por se tratar de vários empreendimentos numa mesma região. “A análise isolada e pontual de um empreendimento pode não ser lesiva ao meio ambiente, porém, vários empreendimentos numa mesma localidade, no caso na bacia do Rio Santo Antônio, podem ter dimensões efetivamente catastróficas”, concluiu.


Ela frisou que é direito constitucional a preservação e defesa de um meio ambiente “ecologicamente equilibrado” e é dever do Poder Público exigir o estudo prévio do impacto ambiental, no caso de atividades “potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente”. A mesma previsão está contida na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Os empreendimentos dependerão de “prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.11.148903-5

Palavras-chave: Licença; Suspensão; Meio Ambiente; Hidrelétrica; Impacto; Biodiversidade

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