Justiça rejeita ação contra babá acusada de tentativa de homicídio contra uma criança

Juiz considerou que não havia provas de que a profissional tivesse cometido o crime

Fonte: TJMG

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O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda, rejeitou o pedido de pronúncia – julgamento pelo Tribunal do Júri – de uma babá acusada de ter causado lesões irreversíveis em uma menina de dois meses em junho de 2012. Para o magistrado, não havia provas suficientes de que a mulher tivesse sido a autora das agressões que provocaram na criança um quadro de paralisia cerebral e epilepsia grave.

 

Na época, a menina deu entrada em um hospital em coma e foi internada no CTI. Diante do diagnóstico de sangramento cerebral e hemorragia ocular, os médicos acionaram a polícia.

 

O Ministério Público (MP) denunciou a profissional por tentativa de homicídio, duplamente qualificado (motivo fútil e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima). De acordo com a acusação, a babá chacoalhou fortemente a criança, causando-lhe a chamada “síndrome do bebê sacudido”, e o fez por vingança, porque sua empregadora, mãe da menina, proibiu-a de ir a um salão de beleza durante o horário de trabalho. Segundo o MP, a acusada foi a única pessoa que esteve com a criança no dia em que ela manifestou os sintomas e foi internada.

 

A defesa sustentou que não havia evidências que autorizassem a remessa do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

O magistrado considerou que, embora a materialidade do delito tenha sido comprovada, porque os médicos identificaram as lesões à criança, não se poderia imputar especificamente à babá a conduta violenta contra a “pequena e infeliz vítima”. O juiz ponderou que a própria mãe da menina, em depoimento à autoridade policial três dias depois dos fatos, declarou ignorar motivos para a agressão, pois, segundo ela, a babá cuidava de crianças havia anos, trabalhou na casa de uma conhecida e, no convívio com a família, nunca demonstrou comportamento violento ou irritabilidade. A mãe também disse que a criança apresentou sintomas de convulsão antes da suposta agressão.

 

Para o magistrado, a babá, que negou todas as acusações, deu prova de suas qualificações e bom desempenho profissional anterior, era pessoa trabalhadora e nunca havia sido acusada de delitos. “O risco de uma condenação injusta nesta hipótese, portanto, seria por demais elevado, o que impõe que todas as variáveis possíveis sejam anteriormente checadas e descartadas antes de se adotar uma providência deste jaez”, concluiu.

 

Se não houver recurso, a ação penal será arquivada

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