Justiça nega indenização bilionária a rádio cassada durante ditadura militar

Peritos estabeleceram reparação de R$ 1,64 bilhão à emissora, mas MPF apontou erros no cálculo

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) evitou danos aos cofres públicos em uma ação que previa o pagamento de indenização de R$ 1,64 bilhão à Rádio Sociedade Marconi Ltda. A emissora da capital paulista movia processo contra a União por alegar ser vítima de perseguição política durante a ditadura militar. Em manifestação como fiscal da lei, o MPF questionou a atuação de dois peritos judiciais um da área contábil e outro da área de engenharia civil, que fizeram os cálculos e definiram o valor da reparação. O responsável pela rádio é o empresário Paulo Masci de Abreu.


Em 1974, em pleno regime militar, o Ministério das Comunicações cassou a permissão da Rádio Marconi para operar em ondas médias (AM). Cinco anos depois, a emissora propôs a ação indenizatória, alegando que o fechamento foi motivado por perseguição política. A Justiça Federal decidiu favoravelmente à empresa e condenou a União ao pagamento de valor que seria apurado na fase de liquidação. A discussão sobre a cifra se arrastava desde 1989, quando a sentença transitou em julgado, ou seja, não havia mais a possibilidade de interposição de recursos contra a decisão.


Em fevereiro deste ano, dois peritos judiciais foram encarregados de atualizar o montante a ser pago. Para isso, eles consideraram o período de lucros cessantes da emissora entre a data em que foi fechada (1974) e o ano de 2003 e incluíram as atividades de radiodifusão em frequência modulada (FM) nessa projeção. Além disso, utilizaram a Rádio Jovem Pan como parâmetro de comparação para fixarem a quantia.


Nova decisão


No entanto, em maio, após a manifestação do MPF, a Justiça Federal proferiu nova decisão, contrária ao valor de R$ 1,64 bilhão apresentado. O juiz lembrou que a cassação da Marconi ocorreu quando a permissão estava prestes a terminar (a rádio poderia funcionar por apenas mais 36 dias). Portanto, não procede o cálculo de lucros cessantes a partir de 1º de maio de 1974, data em que a permissão da emissora expiraria. Também não há razão, segundo o magistrado, para se considerar, no levantamento, a atuação em FM, sendo que, nessa frequência, a rádio atuava de forma clandestina, já que só tinha autorização para atuar em AM.


Por fim, a Justiça não concordou com a utilização da Rádio Jovem Pan como parâmetro. Quando a Rádio Marconi entrou no ar, a Jovem Pan já tinha mais de 20 anos de funcionamento, uma programação muito mais ampla e retransmissoras em nível nacional, razão pela qual a comparação não seria razoável.


Assim, a sentença definiu o valor da indenização em R$ 351 mil. O montante se refere somente aos equipamentos apreendidos na ocasião do fechamento da rádio, lucros cessantes e reparação por danos morais.


Investigação


As inconsistências no trabalho dos peritos foram detectadas pela procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, que instaurou um procedimento investigatório para apurar eventuais danos ao erário decorrentes da atuação funcional dos profissionais. “Na qualidade de coordenadora da Seção Pericial da Procuradoria da República em São Paulo, tive notícia de que as inexatidões apresentadas nos trabalhos desenvolvidos por esses peritos judiciais não configuram fato isolado”, explicou, em referência a possíveis outros casos em que eles cometeram erros similares e causaram prejuízos aos cofres públicos.

Palavras-chave: ditadura militar indenização

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