Justiça nega habeas a suspeito de estupro e favorecimento à prostituição

No habeas, o impetrante alegou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude da prisão, já que esta fere o princípio constitucional da presunção de inocência

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Criminal confirmou, por unanimidade, decisão do desembargador Sérgio Paladino e negou, em sessão realizada hoje (21/6), a concessão de habeas corpus a N. G. L., investigado em inquérito pela participação em crimes de estupro e favorecimento à prostituição de vulnerável.


No habeas, o impetrante alegou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude da prisão, já que esta fere o princípio constitucional da presunção de inocência. Acrescentou, ainda, que sua soltura não representa ameaça à ordem pública, e a prisão não se justifica porque as supostas ameaças à vítima teriam ocorrido há mais de um ano.


O desembargador Sérgio Paladino, porém, não reconheceu o pedido e adiantou que a decretação da prisão tem amparo legal e fundamentação bastante a justificá-la, especialmente quanto à necessidade e conveniência da instrução criminal.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Suspeito de Estupro; Favorecimento; Prostituição

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