Justiça mantém prisão preventiva de motorista que atropelou homem após discussão

O réu responde pelo crime de homicídio qualificado.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia manteve a prisão preventiva de W. F. d. S., motorista de aplicativo acusado de atropelar um passageiro após discussão em novembro do ano passado. O réu responde pelo crime de homicídio qualificado.


A análise da necessidade de manutenção da prisão foi feita pelo magistrado com base no artigo 316 do Código de Processo Penal. O artigo dispõe que juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar ou manter a prisão preventiva. A revisão deve ser feita a cada 90 dias sob pena de torná-la ilegal.


No caso dos autos, o magistrado explicou que não houve alteração fático-jurídica que justifique a revogação da prisão cautelar do acusado. Além disso, de acordo com o juiz, os requisitos e os fundamentos que nortearam a decretação da prisão preventiva, incluindo a garantia da ordem pública, seguem presentes.


O julgador lembrou que o delito teria ocorrido por motivação supostamente fútil, uma vez que o desentendimento teria começado pelo “fato de a vítima portar, no interior do veículo, um copo contendo bebida alcoólica”. O réu teria ainda dificultado a defesa da vítima.


“Pelo que dos autos consta, o acusado, motorista de aplicativo, teria atropelado a vítima e, em seguida, ainda se utilizando de seu veículo, teria a imprensado contra um quiosque, cujos variados ferimentos ocasionaram sua morte. (...) Destaque-se que o crime ainda teria sido praticado por meio cruel (...) e mediante recurso que dificultou sua defesa, crime hediondo, portanto”, concluiu.


Dessa forma, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado W. F. d. S., que responderá o processo nessa condição, até segunda ordem.


PJe: 0722236-26.2020.8.07.0003

Palavras-chave: Prisão Preventiva CPP Atropelamento Discussão Homicídio Qualificado

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