Justiça interdita carceragens de delegacias reprovadas pelo CNJ

Além de irregular a permanência de presos em delegacias,condições de higiene são muito precárias

Fonte: CNJ

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A 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA interditou, desde 28 de maio, três carceragens de delegacias de polícia da capital e determinou a transferência dos presos, no prazo de um mês, “para estabelecimento penal adequado da Secretaria de Assuntos Penitenciários e Ressocialização”, conforme decisão da juíza titular Andremara dos Santos. A interdição ocorreu diante da demora do governo da Bahia em atender recomendações do Poder Judiciário estadual e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as carceragens fossem desativadas. Nessas unidades, a superlotação tem obrigado os policiais a se dividirem entre as investigações criminais e a guarda dos presos, exercendo irregularmente a função de carcereiros.


A primeira carceragem interditada é a da 5ª Delegacia Territorial de Periperi, onde, em 28 de maio, havia 78 detentos, quantidade 487,5% superior à capacidade do local, de apenas 16 vagas. A interdição de outras duas ocorreu nesta semana. Uma delas é a Delegacia de Furtos e Roubos de Salvador, superlotada com 169 detentos, ocupação 444,7% acima das 38 vagas existentes. Na 1ª Delegacia Territorial de Barris, onde se encontravam 164 presos, a superlotação superou em 512,5% a capacidade original, de 32 pessoas.

 
Segundo a decisão judicial, enquanto o contingente de presos estiver acima do limite máximo, nenhum outro detento poderá ingressar nas três carceragens. Por outro lado, se a capacidade não estiver esgotada, o detento deverá ficar no local por, no máximo, cinco dias.

 
Esgoto

 

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1 Comentários

Washington Fialho Servidor Público Estadual06/06/2013 21:35 Responder

E quando uma decisão dessa virá para Barreiras?

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