Justiça interdita carceragens de delegacias reprovadas pelo CNJ
Além de irregular a permanência de presos em delegacias,condições de higiene são muito precárias
A 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA interditou, desde 28 de maio, três carceragens de delegacias de polícia da capital e determinou a transferência dos presos, no prazo de um mês, “para estabelecimento penal adequado da Secretaria de Assuntos Penitenciários e Ressocialização”, conforme decisão da juíza titular Andremara dos Santos. A interdição ocorreu diante da demora do governo da Bahia em atender recomendações do Poder Judiciário estadual e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as carceragens fossem desativadas. Nessas unidades, a superlotação tem obrigado os policiais a se dividirem entre as investigações criminais e a guarda dos presos, exercendo irregularmente a função de carcereiros.
A primeira carceragem interditada é a da 5ª Delegacia Territorial de Periperi, onde, em 28 de maio, havia 78 detentos, quantidade 487,5% superior à capacidade do local, de apenas 16 vagas. A interdição de outras duas ocorreu nesta semana. Uma delas é a Delegacia de Furtos e Roubos de Salvador, superlotada com 169 detentos, ocupação 444,7% acima das 38 vagas existentes. Na 1ª Delegacia Territorial de Barris, onde se encontravam 164 presos, a superlotação superou em 512,5% a capacidade original, de 32 pessoas.
Segundo a decisão judicial, enquanto o contingente de presos estiver acima do limite máximo, nenhum outro detento poderá ingressar nas três carceragens. Por outro lado, se a capacidade não estiver esgotada, o detento deverá ficar no local por, no máximo, cinco dias.
Esgoto
Washington Fialho Servidor Público Estadual06/06/2013 21:35
E quando uma decisão dessa virá para Barreiras?