Justiça indefere pedido de indenização de ex-fumante

Um ex-fumante que teve câncer de laringe e ingressou com ação de indenização contra a empresa Souza Cruz, teve o pedido indeferido na Justiça. A decisão foi baseada no Direito do Consumidor, na qual estabelece que para haver indenização deve existir defeito no produto, o que não aconteceu.

Fonte: TJRN

Comentários: (1)




Um ex-fumante que teve câncer de laringe e ingressou com ação de indenização contra a empresa Souza Cruz, teve o pedido indeferido na Justiça. A decisão foi baseada no Direito do Consumidor, na qual estabelece que para haver indenização deve existir defeito no produto, o que não aconteceu.

De acordo com a decisão da Comarca de Campo Grande, mantida também pela 1ª Câmara Cível do TJRN, a atividade industrial de cigarros e sua comercialização são práticas lícitas, sendo a utilização do produto um livre arbítrio dos consumidores, uma questão de escolha pessoal: ?Ninguém é obrigado a fumar ou continuar fumando, tendo também liberdade de escolha para obstar o uso do produto?. Destaca des. Expedito Ferreira, relator da Apelação Cível (2008.002842-8).

Mesmo existindo males que o consumo provoca, como é de conhecimento público, os desembargadores que compõem a Câmara ressaltaram que não se admite como justificativa o desconhecimento dessas consequências, por existir, inclusive, publicidade da empresa explicando os efeitos nocivos da utilização do produto. Além disso, não houve comprovação na instrução processual que o uso do cigarro tenha sido a condição preponderante para o aparecimento da doença.

?O arcabouço probatório produzido neste caderno processual, como exames médicos realizados e depoimentos testemunhais, não demonstrou o liame entre a conduta da apelada e os males que acometeram o apelante necessário à caracterização da responsabilidade objetiva, com supedâneo no Código de Defesa do Consumidor, de maneira que resta impossível impor a obrigação do dever de indenizar?. Disse o relator.

Apelação Cível nº 2008.002842-8

Palavras-chave: fumante

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-indefere-pedido-de-indenizacao-de-ex-fumante

1 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor01/05/2009 13:59 Responder

Realista a decisão da Justiça potiguar, visto que as pessoas insistem em se matarem, através desse malfadado vício, teimando em prejudicar indiretamente aos que com elas convivem. Sempre acham que o cigarro faz mal aos outros e não a ele, o fumante. Se todos tivessem a oportunidade de presenciar uma aula sobre Medicina Legal, com autópsia, como nos velhos tempos da Faculdade de Direito, e vissem a diferença na côr e aspecto dos pulmões de fumantes e não-fumantes, fariam como eu: abandonariam o cigarro imediatamente. Também é um engodo pessoal dos fumantes considerar que o cigarro não mata ninguém, sempre citando exemplos de pessoas que fumaram a vida toda e morreram com 80 ou 90 anos. Há erro de avaliação e lógica em tais exemplos, porque se deveria levar em consideração não o tempo que tais fumantes viveram, e sim, os anos que deixaram de viver. Comungo com os dignos julgadores, de que males advindos do vício de fumar não devem ser indenizados. Quem fuma, assume o risco; tais mortes devem ser consideradas suicídios - ou seja: um ato voluntário de extinção da própria vida.

Conheça os produtos da Jurid